Várzea Grande
Prazo para vistoria termina dia 27 de fevereiro, em Várzea Grande
Várzea Grande
A convocação foi oficializada por meio de portaria e é condição indispensável para a emissão do Alvará 2026, documento que autoriza os profissionais a operarem legalmente no Município
A Prefeitura de Várzea Grande reforça o alerta aos permissionários do transporte de passageiros: o prazo obrigatório para a vistoria anual de táxis e vans escolares termina no dia 27 de fevereiro, próxima sexta-feira.
O procedimento é realizado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (SSPMU), de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h, na sede da Pasta. A convocação foi oficializada por meio de portaria e é condição indispensável para a emissão do Alvará 2026, documento que autoriza os profissionais a operarem legalmente no Município.
A vistoria funciona como um mecanismo de controle para assegurar que os veículos estejam dentro dos padrões de segurança, legalidade e qualidade, especialmente em um período de maior demanda como as festividades carnavalescas.
Durante o atendimento, as equipes realizam conferência documental e inspeção técnica. Para o transporte escolar, são exigidos CRLV, CNH válida, comprovante de residência atualizado em Várzea Grande, certidão de antecedentes criminais, curso específico, cópia do alvará, pagamento do ISSQN, taxas de vistoria, relação de alunos e tacógrafo. Já para os táxis, a lista inclui CRLV, CNH válida, comprovante de residência, antecedentes criminais, Alvará 2026, ISSQN, taxas e verificação do taxímetro.
O coordenador de Mobilidade Urbana, Cidomar Arruda, destaca que a medida tem caráter preventivo. “É nesse momento que verificamos se o veículo está regularizado e se toda a documentação atende às exigências. Somente após essa conferência o alvará é liberado”, explicou.
ATENÇÃO AO PRAZO – Ele lembra ainda que o não comparecimento dentro do prazo pode gerar penalidades. “O período é curto e precisa ser respeitado. Quem não realizar a vistoria está sujeito a sanções administrativas e pode ficar impedido de trabalhar até a regularização”, alertou.
A Secretaria reforça que todos os permissionários devem procurar o setor antes do encerramento do prazo, evitando transtornos e garantindo que o serviço prestado à população continue de forma segura e regular.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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