Agricultura
Trump eleva tarifa global para 15% e gera incertezas sobre devolução de valores pagos
Agricultura
O presidente norte-americano, Donald Trump dobrou a aposta, aumentando de 10% para 15% a taxa mundial de impostos sobre importações, poucas horas depois, da decisão da Suprema Corte do país, que invalidou o “traifaço”, anunciado ano passado. O vai e vem de Trump e seu imbróglio com o Supremo deles abre uma nova fase de incertezas para exportadores.
Na prática, as tarifas anteriores impostas com base na lei de emergência foram derrubadas. No entanto, a nova taxa de 15% passa a incidir de forma ampla sobre os produtos importados, inclusive os brasileiros, somando-se às tarifas normais já existentes para cada item.
Devolução não será automática
Um dos pontos mais sensíveis diz respeito aos valores pagos durante a vigência das tarifas agora invalidadas. Especialistas em comércio exterior afirmam que a devolução não ocorrerá de forma automática.
Quem recolheu o tributo nos Estados Unidos — em regra, o importador americano — deverá ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para pleitear o reembolso. Cada caso será analisado individualmente, mediante comprovação do pagamento indevido.
Para empresas brasileiras, a situação depende da estrutura operacional. Apenas companhias que atuem como importadoras nos EUA, ou que tenham subsidiária responsável pelo recolhimento da tarifa, tendem a ter legitimidade direta para requerer a devolução. Perdas indiretas, como redução de vendas ou perda de mercado, dificilmente são reconhecidas pelo sistema jurídico americano como base para indenização.
Ambiente ainda instável
A decisão da Suprema Corte impôs limites ao uso da lei de emergência como fundamento para tarifas amplas, mas não impede o governo americano de recorrer a outros dispositivos previstos na legislação comercial. Isso significa que o ambiente regulatório permanece sujeito a ajustes.
Para o produtor rural brasileiro, o impacto imediato é duplo. De um lado, a queda das sobretaxas anteriores reduz parte da pressão sobre determinados produtos. De outro, a nova tarifa global de 15% mantém custo adicional nas exportações destinadas aos Estados Unidos.
A eventual recuperação de valores pagos dependerá de iniciativa formal de quem arcou diretamente com o tributo. Enquanto isso, exportadores acompanham o cenário com cautela, à espera de definições judiciais e políticas que tragam maior previsibilidade ao comércio bilateral.
ENTENDA
E os valores já pagos?
Segundo especialistas em comércio exterior, a devolução dos valores recolhidos a mais não será automática.
Quem pagou a tarifa nos Estados Unidos — normalmente o importador americano — precisará entrar com ação judicial ou pedido administrativo específico para buscar o reembolso. Cada caso deverá ser analisado individualmente.
Há um ponto importante para o produtor brasileiro:
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Em regra, só tem direito a pedir devolução quem efetivamente recolheu o imposto nos EUA.
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Se a empresa brasileira apenas exportou e quem pagou a tarifa foi o comprador americano, a legitimidade para pedir restituição tende a ser do importador, não do exportador.
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Empresas brasileiras só poderão pleitear diretamente a devolução se tiverem filial ou operação própria nos Estados Unidos que tenha recolhido o tributo.
Especialistas destacam ainda que o sistema jurídico americano normalmente não reconhece perdas indiretas — como queda nas vendas ou perda de mercado — como base suficiente para indenização.
Pode haver compensação?
Há possibilidade de compensação ou restituição, mas ela depende de:
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Decisão judicial favorável confirmando o direito ao reembolso.
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Comprovação do pagamento efetivo da tarifa.
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Pedido formal dentro dos prazos previstos na legislação americana.
Não existe, até o momento, mecanismo automático de devolução generalizada.
O que o produtor deve observar
Para o produtor rural brasileiro, os pontos centrais são:
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A tarifa global de 15% está em vigor e atinge praticamente todas as exportações.
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Produtos que já tinham tarifa própria continuam com essa cobrança, agora acrescida do adicional.
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A devolução de valores pagos anteriormente dependerá de ação judicial nos EUA.
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O cenário ainda pode mudar, já que o governo americano pode adotar novas medidas com base em outros dispositivos legais.
Em resumo, houve alívio com a queda das tarifas anteriores, mas a nova alíquota global mantém o custo adicional nas exportações. E qualquer recuperação de valores pagos no passado exigirá iniciativa formal de quem arcou diretamente com o imposto.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Guiana abre áreas agrícolas a brasileiros, mas é preciso ter estrutura e capital para investir
A abertura de áreas agrícolas na Guiana, país vizinho ao Brasil, ao lado de Roraima (a capital, Georgetown, está 4.825 km distante de Brasília), tem despertado o interesse de produtores brasileiros, mas também gerado interpretações equivocadas. Ao contrário do que se noticiou, o país não está distribuindo “terra de graça”, é preciso ter estrutura e capital para investir. O modelo em curso é baseado em concessões de áreas públicas, com incentivos para atrair investimento produtivo.
A iniciativa faz parte de uma estratégia mais ampla do governo local para ampliar a produção interna de alimentos e reduzir a dependência de importações. A meta, alinhada à Comunidade do Caribe, do qual o país faz parte, é cortar em 25% as compras externas até 2030. Hoje, boa parte do abastecimento alimentar do país ainda vem de fora.
Para isso, o governo passou a disponibilizar áreas de savana com potencial agrícola, principalmente na região próxima à fronteira brasileira. Segundo a Food and Agriculture Organization, agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU), essas áreas apresentam aptidão para produção de grãos e podem ser incorporadas sem avanço direto sobre a floresta.
O ponto central, no entanto, está no formato da oferta. As terras pertencem majoritariamente ao governo da Guiana e são disponibilizadas por meio de concessões e arrendamentos de longo prazo. Em alguns casos, o custo inicial pode ser reduzido ou facilitado, mas está condicionado à implantação efetiva da produção.
Na prática, isso significa que o produtor interessado precisa entrar com estrutura e ter capital alto para investir, numa região distante do Brasil. A operação exige investimento em preparo de área, máquinas, insumos, mão de obra e logística, além de capacidade para organizar o escoamento da produção em um ambiente ainda em formação. O atrativo está no conjunto de incentivos, como crédito subsidiado e isenção de impostos sobre equipamentos e não na gratuidade da terra.
O interesse por produtores brasileiros não é casual. A experiência do Brasil na expansão agrícola em áreas de cerrado é vista como referência para acelerar o desenvolvimento produtivo local, especialmente em culturas como soja e milho, além da proteína animal.
Apesar do potencial, o cenário ainda impõe desafios. A infraestrutura logística é limitada, com a principal ligação rodoviária entre a fronteira e a capital Georgetown ainda em desenvolvimento. A ausência de uma cadeia agroindustrial estruturada, com tradings e processamento, também aumenta o risco comercial.
Há ainda lacunas técnicas, como falta de mapeamento detalhado de solos, séries históricas de chuva e zoneamento agrícola consolidado, fatores que dificultam o planejamento de longo prazo. A barreira do idioma, a Guiana é o único país de língua inglesa da América do Sul, também aparece como ponto de atenção operacional.
Com pouco mais de 800 mil habitantes e economia impulsionada recentemente pela exploração de petróleo, a Guiana tenta construir uma nova fronteira agrícola combinando terra disponível e incentivo público. Para o produtor brasileiro, a oportunidade existe, mas exige leitura clara do cenário: mais do que acesso à terra, o que está em jogo é a capacidade de estruturar uma operação completa em um mercado ainda em desenvolvimento.
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