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Polícia Civil cumpre mandados e prende integrantes de grupo criminoso envolvido em roubos na região sul de MT

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Mato Grosso

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na quinta-feira (19.2) a Operação Buriti, para cumprimento de ordens judiciais com foco na desarticulação de um grupo criminoso investigado por diversos roubos na região do Distrito do Buriti, localizada a cerca de 90 quilômetros do município de Alto Araguaia.

A operação resultou na prisão de três integrantes do grupo criminoso, além da apreensão de armas de fogo, munições, aparelhos celulares e uma motocicleta utilizada nos crimes.

As ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão e quebra de sigilo telemático, foram expedidas pela 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia, após parecer favorável do Ministério Público, com base em investigações conduzidas pela Polícia Civil.

O Distrito do Buriti está localizado em região estratégica no extremo sul do Estado, próximo ao município de Alto Taquari e também da divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul, área que vinha registrando aumento de ocorrências patrimoniais e movimentação de suspeitos vinculados a outros crimes.

Os mandados foram cumpridos pelas equipes da Delegacia de Alto Araguaia e da Delegacia de Alto Taquari.

Investigações e atuação do grupo criminoso

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Alto Araguaia, tiveram início a partir de diversos registros de roubos e furtos, além da presença de suspeitos provenientes do estado vizinho, com indícios de envolvimento também com tráfico de drogas.

Após apuração, a Polícia Civil identificou um grupo composto por cinco suspeitos, todos com extenso histórico criminal, atuando na região. Conforme levantado, um dos suspeitos reside no distrito e daria suporte logístico, utilizando a própria residência como ponto de apoio para a atuação do grupo.

As investigações apontaram ainda registros de roubos e furtos na cidade de Alto Taquari, atribuídos aos mesmos suspeitos, com relatos de atuação violenta e uso de armas de fogo.

Diante dos elementos reunidos, o delegado Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, representou pelos mandados de busca e apreensão e da medida de quebra do sigilo telemático contra os investigados, que foram deferidos pela Justiça.

Cumprimento do mandado e prisões em flagrante

Durante o deslocamento das equipes de policiais civis de Alto Araguaia em direção ao Distrito do Buriti, já nas proximidades da comunidade, os investigadores se depararam com uma equipe da Delegacia de Alto Taquari, que realizava diligências para apurar uma sequência de roubos recentes naquele município, tendo como principais suspeitos os mesmos alvos do mandado judicial. As equipes se uniram e, de forma conjunta, realizaram o cumprimento da ordem judicial.

Na residência alvo da medida, foram localizados três suspeitos, com características compatíveis com as descritas em ocorrências registradas na região. Durante as buscas, foram encontradas duas armas de fogo e munições.

Um dos conduzidos confessou ter praticado roubo na noite anterior na cidade de Alto Taquari. Os suspeitos também indicaram a localização de três aparelhos celulares roubados, que foram recuperados e serão devolvidos às vítimas.

Ao todo, foram apreendidas duas armas de fogo (calibres 38 e 22), munições diversas, quatro aparelhos celulares, além de uma motocicleta utilizada na prática dos crimes.

Os conduzidos foram presos em flagrante e responderão pelos crimes de posse de arma de fogo e munição de uso permitido e de uso restrito, associação criminosa e roubo, cujas penas somadas ultrapassam 15 anos.

Crime praticados

Um dos crimes vinculados ao grupo investigado ocorreu no último dia 11 de fevereiro, quando cinco suspeitos, cada um portando arma de fogo, invadiram uma propriedade rural na região do Distrito do Buriti, renderam um casal e, com extrema violência, subtraíram diversos objetos.

No dia 13, dois suspeitos foram presos em Alto Taquari, mas acabaram colocados em liberdade provisória por decisão judicial. Um deles foi preso novamente nesta quinta-feira (19), sendo o mesmo que confessou o roubo praticado na noite de quarta-feira (18).

“A Polícia Civil segue com as investigações para identificar os demais envolvidos, reunir novos elementos probatórios e concluir os procedimentos, visando a responsabilização penal máxima de todos os integrantes do grupo criminoso”, frisou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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