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Nota de Esclarecimento

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Brasília/DF. A Polícia Federal esclarece que a atuação no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, relacionada à vedação de acesso de equipes de filmagem a Áreas Restritas de Segurança (ARS), decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil.

Nos termos do art. 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal o exercício das funções de polícia aeroportuária, atribuição reafirmada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, bem como por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

As Áreas Restritas de Segurança são classificadas como zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional, não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério.

Ademais, a regulamentação vigente, em especial o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022 e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vedam expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil.

A Polícia Federal esclarece, ainda, que não participa do referido programa televisivo há vários anos, tendo adotado, de forma reiterada e consistente, o entendimento institucional pelo indeferimento de solicitações dessa natureza.

Essas decisões refletem o entendimento consolidado de que a presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com os princípios da preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, bem como com a necessidade de resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais, especialmente em ambiente aeroportuário.

A Polícia Federal destaca que não há qualquer disputa institucional no episódio. As competências da Receita Federal do Brasil, enquanto autoridade aduaneira, são plenamente reconhecidas e respeitadas. Contudo, tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece em Áreas Restritas de Segurança, inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico.

Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, com a segurança da sociedade e com a atuação técnica, responsável e institucionalmente coerente no ambiente aeroportuário.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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PF deflagra operação contra fraudes bancárias eletrônicas

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Natal/RN. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (26/2), a Operação Citrus, com o objetivo de combater fraudes bancárias eletrônicas praticadas por meio do uso de contas de terceiros para ocultação e para dissimulação de valores ilícitos.

Foi cumprido um mandado de busca e apreensão, expedido pela 14ª Vara Federal da Capital, em imóvel localizado no município. No local, foram apreendidos um aparelho celular, uma máquina de pagamentos e comprimidos de substância sintética com características de entorpecente.

As investigações apontam que o suspeito recebeu dezenas de transferências bancárias em curto intervalo de tempo, oriundas de fraudes praticadas contra correntistas de instituição financeira pública. Em apenas quatro minutos, foram identificadas 66 transferências vinculadas à ação criminosa.

A apuração indica a utilização da prática conhecida como Pulverização, estratégia empregada para fragmentar valores subtraídos de vítimas e distribuí-los entre contas de terceiros, dificultando o rastreamento dos recursos.

O investigado poderá responder pelo crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica e por outros delitos que venham a ser identificados no curso das investigações.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
Telefone: (84) 98131-8907
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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