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Saúde

Ministério da Saúde decide não incorporar vacina herpes-zóster ao SUS

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O Ministério da Saúde decidiu não incorporar a vacina para a prevenção de herpes-zóster ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão está em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com relatório divulgado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), disponível online, a vacina foi considerada cara diante do impacto que poderia ter em relação ao combate a doença.

A vacina recombinante adjuvada para prevenção do herpes-zóster é voltada para idosos com idade maior ou igual a 80 anos e indivíduos imunocomprometidos com idade maior ou igual a 18 anos.

“O Comitê de Medicamentos reconheceu a importância da vacina para a prevenção do herpes-zóster, mas destacou que considerações adicionais sobre a oferta de preço precisam ser negociadas, de modo a alcançar um valor com impacto orçamentário sustentável para o SUS”, afirma o relatório.

O relatório apresenta também um cálculo dos custos em relação a população que seria beneficiada pelo imunizante. “Ao vacinar 1,5 milhão de pacientes por ano, o custo seria de R$ 1,2 bilhão por ano e, no quinto ano, a vacinação dos 471 mil pacientes restantes com um custo de R$ 380 milhões. Ao final de cinco anos, o investimento total seria de R$ 5,2 bilhões. Dessa forma, a vacina foi considerada não custoefetiva”, diz o texto publicado.

Segundo a portaria publicada nesta semana, a matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Herpes-zóster

O herpes-zóster é uma condição de saúde causada pelo vírus varicela-zóster, o mesmo que causa a catapora. Quando a pessoa tem catapora, o vírus permanece no organismo e pode ser reativado ao longo da vida, ocasionando o herpes-zóster. Essa reativação é mais comum em pessoas idosas ou com a imunidade baixa.

Os primeiros sintomas são queimação, coceira, sensibilidade na pele, febre baixa e cansaço. Depois de um ou dois dias, surgem manchas vermelhas que evoluem para pequenas bolhas cheias de líquido. Essas bolhas podem secar e formar crostas. As lesões aparecem em apenas um lado do corpo e seguem o caminho de um nervo, o que dá ao herpes-zóster seu aspecto característico. As áreas mais afetadas costumam ser o tronco, a face, a lombar e o pescoço. Esse processo dura cerca de duas a três semanas.

Segundo informações do relatório divulgado pela Conitec, o herpes-zóster geralmente melhora sozinho, mas em alguns casos pode causar complicações graves, como alterações na pele, no sistema nervoso, nos olhos e nos ouvidos.

Tratamento no SUS

Nos casos leves e sem risco de agravamento, o SUS oferece tratamento sintomático com remédios para aliviar a dor, febre e coceira, além de orientações de higiene e cuidados com a pele. Quando o risco é maior, como em pessoas idosas, imunocomprometidas ou com doença grave, recomenda-se o uso do antiviral aciclovir.

De acordo com dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e hospitalares (SIH/SUS), entre 2008 a 2024, foram registrados 85.888 atendimentos ambulatoriais e 30.801 internações de pacientes com herpes-zóster no Brasil.

Segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do SUS, entre os anos de 2007 e 2023, 1.567 pessoas morreram por herpes-zóster no país, o que representou uma taxa de mortalidade pela doença de 0,05 óbitos por 100 mil habitantes no período. Do total de óbitos registrados, 90% foram de pessoas com idade maior ou igual a 50 anos, sendo 53,4% em idosos mais de 80 anos de idade.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença

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O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.

A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. 

Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.

A portaria prevê a possibilidade do requerente, na reanálise, apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.

As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13 , que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma agência do INSS para se submeter à perícia presencial.

Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.

Fonte: EBC Saúde

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