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Taxa de Alvará de Funcionamento 2026 pode ser emitida com desconto de 10% a partir de segunda-feira (12)

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Fazenda, informa que, a partir de segunda-feira (12), estará disponível aos empreendedores luverdenses a guia da Taxa de Licença para localização e funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviço e da taxa de verificação de funcionamento regular – Alvará.

A solicitação de renovação do Alvará de Funcionamento Municipal, bem como a emissão da guia de recolhimento da taxa, deverá ser feita através do sistema DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) na opção Cidadão Web, disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, opção (Serviços Online Tributos) sistema DT-e no seguinte link: https://dte.lucasdorioverde.mt.gov.br/portal/login

Conforme o Decreto Nº 7.420/2026, a taxa de Alvará terá o incentivo fiscal no valor de 10% de desconto para o pagamento em cota única, até o prazo de 27 de fevereiro de 2026. Já para o contribuinte que optar pelo pagamento até o dia 31 (de março do ano de

2026, o desconto será de 5% (cinco por cento).

A emissão do alvará é uma obrigatoriedade legal para o exercício das atividades no município e o não pagamento do tributo pode gerar interrupção ou irregularidade em suas atividades.

“A partir da gestão do Prefeito Miguel Vaz, optamos pela política de oferecer um incentivo para o pagamento do alvará e as empresas que pagarem a taxa até o dia 27 de fevereiro, terão o incentivo de 10% de desconto que já faz uma diferença”, acrescentou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva.

Para mais informações entrar em contato com a Secretaria de Fazenda no setor Tributação, pelo telefone 3548-2338 – 2330 ou e-mail [email protected].

Acesse o Decreto Nº 7420/2026: https://leismunicipais.com.br/a1/mt/l/lucas-do-rio-verde/decreto/2026/742/7420/decreto-n-7420-2026-dispoe-sobre-a-concessao-de-desconto-para-pagamento-antecipado-da-taxa-de-licenca-para-localizacao-e-funcionamento-de-estabelecimentos-de-producao-comercio-industria-e-prestacao-de-servico-e-da-taxa-de-verificacao-de-funcionamento-regular-alvara-e-da-outras-providencias?q=7420

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

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