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Mato Grosso

Deputado Dilmar Dal Bosco celebra vitória histórica para o agro de Mato Grosso após saída da Abiove da Moratória da Soja

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Mato Grosso

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove – comunicou oficialmente ao Governo de Mato Grosso, nesta segunda-feira (5), sua desfiliação do pacto da Moratória da Soja. A decisão vem após a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2025, da Lei Estadual 12.709, de 2024, regulamentada pelo Decreto 1.795, de 2025. Com isso, a referência para exigências ambientais volta a ser, de forma objetiva, a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal, sem listas paralelas e sem condicionantes privados que extrapolem o que a lei já determina.

Para entender o peso dessa decisão, vale lembrar o que é a Moratória da Soja. Trata-se de um acordo voluntário criado em 2006, envolvendo tradings e organizações da sociedade civil, que  assou a vedar a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após um marco temporal, com a linha de corte consolidada em julho de 2008, mesmo quando a abertura ocorreu dentro das permissões legais. Na prática, o pacto virou um filtro comercial que, segundo o setor produtivo matogrossense, punia quem estava regular, ao impor uma régua diferente da lei
brasileira e interferir diretamente no acesso ao mercado.

Líder do governador, Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO), comemorou a saída da Abiove e salientou que a Assembleia Legislativa foi fundamental na atuação política quando decidiu encarar de frente o problema e buscar uma solução para o estado e o produtor. “Como deputado estadual e líder do governo Mauro Mendes na Assembleia Legislativa, a defesa sempre foi simples e inegociável, segurança jurídica para quem produz e respeito ao Código Florestal como limite, tanto para cobrar, quanto para reconhecer quem está certo. Em uma das discussões públicas sobre o tema, a posição que eu tenho repetido ficou clara, que se você desmatou dentro da legalidade, daquilo que o nosso Código Florestal permite, ninguém pode impedir você de comercializar o seu produto”, disse Dal Bosco.

Dilmar ainda explicou que a saída da Abiove, anunciada hoje, traduz esse embate em consequência prática, as empresas deixam o pacto e passam a operar, como qualquer agente econômico, com base na legislação ambiental do país e nos instrumentos oficiais de controle. “Eu já disse, e sustento, que o centro dessa discussão nunca foi afrouxar regra, foi impedir abuso comercial travestido de exigência, elas devem respeitar a legislação vigente, porque no Brasil a obrigação ambiental existe, é fiscalizável e tem punição para quem desmata ilegalmente e Mato Grosso não é diferente”, disse.

A partir de agora, a disputa muda de terreno, sai do campo das amarras privadas e volta para o trilho institucional, com lei, decreto, órgãos de controle e previsibilidade. Isso não é salvo-conduto para ilegalidade, ao contrário, reforça o recado que precisa ser repetido sem rodeio, quem desmata fora da lei tem de ser responsabilizado. Quem preserva, produz e cumpre cada exigência do Código Florestal não pode ser tratado como suspeito permanente. “É por isso que sigo firme nessa pauta, porque defender o produtor legal de Mato Grosso é defender emprego, renda, arrecadação e a credibilidade de um estado que já preserva muito dentro da porteira e que não aceita ser julgado por regras que não passaram pelo Congresso, nem pelo crivo da lei brasileira”, finalizou Dal Bosco.

Fonte: Política MT

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Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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