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Mato Grosso

Deputado Dilmar Dal Bosco celebra vitória histórica para o agro de Mato Grosso após saída da Abiove da Moratória da Soja

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Mato Grosso

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove – comunicou oficialmente ao Governo de Mato Grosso, nesta segunda-feira (5), sua desfiliação do pacto da Moratória da Soja. A decisão vem após a entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2025, da Lei Estadual 12.709, de 2024, regulamentada pelo Decreto 1.795, de 2025. Com isso, a referência para exigências ambientais volta a ser, de forma objetiva, a legislação brasileira, especialmente o Código Florestal, sem listas paralelas e sem condicionantes privados que extrapolem o que a lei já determina.

Para entender o peso dessa decisão, vale lembrar o que é a Moratória da Soja. Trata-se de um acordo voluntário criado em 2006, envolvendo tradings e organizações da sociedade civil, que  assou a vedar a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após um marco temporal, com a linha de corte consolidada em julho de 2008, mesmo quando a abertura ocorreu dentro das permissões legais. Na prática, o pacto virou um filtro comercial que, segundo o setor produtivo matogrossense, punia quem estava regular, ao impor uma régua diferente da lei
brasileira e interferir diretamente no acesso ao mercado.

Líder do governador, Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco (UNIÃO), comemorou a saída da Abiove e salientou que a Assembleia Legislativa foi fundamental na atuação política quando decidiu encarar de frente o problema e buscar uma solução para o estado e o produtor. “Como deputado estadual e líder do governo Mauro Mendes na Assembleia Legislativa, a defesa sempre foi simples e inegociável, segurança jurídica para quem produz e respeito ao Código Florestal como limite, tanto para cobrar, quanto para reconhecer quem está certo. Em uma das discussões públicas sobre o tema, a posição que eu tenho repetido ficou clara, que se você desmatou dentro da legalidade, daquilo que o nosso Código Florestal permite, ninguém pode impedir você de comercializar o seu produto”, disse Dal Bosco.

Dilmar ainda explicou que a saída da Abiove, anunciada hoje, traduz esse embate em consequência prática, as empresas deixam o pacto e passam a operar, como qualquer agente econômico, com base na legislação ambiental do país e nos instrumentos oficiais de controle. “Eu já disse, e sustento, que o centro dessa discussão nunca foi afrouxar regra, foi impedir abuso comercial travestido de exigência, elas devem respeitar a legislação vigente, porque no Brasil a obrigação ambiental existe, é fiscalizável e tem punição para quem desmata ilegalmente e Mato Grosso não é diferente”, disse.

A partir de agora, a disputa muda de terreno, sai do campo das amarras privadas e volta para o trilho institucional, com lei, decreto, órgãos de controle e previsibilidade. Isso não é salvo-conduto para ilegalidade, ao contrário, reforça o recado que precisa ser repetido sem rodeio, quem desmata fora da lei tem de ser responsabilizado. Quem preserva, produz e cumpre cada exigência do Código Florestal não pode ser tratado como suspeito permanente. “É por isso que sigo firme nessa pauta, porque defender o produtor legal de Mato Grosso é defender emprego, renda, arrecadação e a credibilidade de um estado que já preserva muito dentro da porteira e que não aceita ser julgado por regras que não passaram pelo Congresso, nem pelo crivo da lei brasileira”, finalizou Dal Bosco.

Fonte: Política MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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