Cuiabá
Donos de imóveis irregulares têm até 2028 para legalizá-los perante a Prefeitura de Cuiabá
Cuiabá
Proprietários de imóveis tidos como irregulares e concluídos até o dia 17 de dezembro de 2025 terão a oportunidade de regularizá-los junto à Prefeitura de Cuiabá, evitando assim multas e outras sanções. Isso será permitido após a entrada em vigência da lei de autoria do prefeito Abilio Brunini que institui o “Marco Zero” da regularização imobiliária. A sanção da lei, após a aprovação pela Câmara Municipal de Cuiabá, foi publicada no dia 23 deste mês na Gazeta Municipal.
Os pedidos de regularização deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano, pelo responsável Técnico até o dia 29 de dezembro de 2028. Caberá ao interessado, durante a tramitação do processo administrativo, promover o recolhimento de eventuais multas e tributos relacionados ao imóvel não pagos no seu vencimento.
São consideradas irregulares e, portanto, aptas para regularização:
– Obras concluídas sem projeto aprovado até o dia 17 de setembro de 2025
– Obras aprovadas com projeto de engenharia, porém, sem o habite-se, documento emitido pelo poder público que atesta as condições de segurança
– Obras executadas em contrariedade à legislação municipal
Também são consideradas aptas para regularização no Marco Zero da regularização:
– Atividade de médio ou baixo impacto compatível com a zona em que se incide
– Atividade de médio ou baixo impacto incompátivel com a zona, destinada a serviços de educação, cultura, saúde e templos religiosos
– Atividades de alto impacto segregável, desde que localizadas na ZAI (Zona de Alto Impacto) ou Distrito Industrial
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano vai regulamentar, no prazo de 30 dias, através de portaria, o modelo de declaração que será assinado pelo responsável técnico para análise dos processos administrativos com pedidos de regularização.
O atestado de regularização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano só será emitido após a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Economia comprovando o pagamento dos tributos municipais.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeito sanciona lei que reconhece Marcha para Jesus como patrimônio cultural de Cuiabá
O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.555, de 10 de junho de 2026, que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá. A nova legislação reconhece oficialmente a importância histórica, religiosa, social e cultural do evento, realizado anualmente na capital mato-grossense.
A lei é de autoria do vereador Alex Rodrigues e estabelece que a Marcha para Jesus passa a integrar o patrimônio cultural cuiabano em razão de sua relevância como manifestação pública de fé cristã e de seu papel na promoção da integração comunitária.
O texto destaca que o evento reúne manifestações religiosas, apresentações musicais, atividades culturais e ações voltadas ao fortalecimento de valores sociais e familiares. Entre os elementos reconhecidos pela legislação estão as expressões de fé e devoção, os eventos artísticos de cunho religioso, as reuniões públicas com finalidade espiritual e as atividades que promovam integração social e comunitária.
A norma também autoriza o Poder Executivo a apoiar institucionalmente a realização da Marcha para Jesus, promover sua divulgação nos canais oficiais, incentivar a participação da comunidade e adotar medidas voltadas à preservação e continuidade do evento. A lei, no entanto, deixa claro que não há obrigatoriedade de repasse de recursos públicos, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente.
Realizada anualmente, a Marcha para Jesus reúne milhares de pessoas em Cuiabá e se consolidou como uma das maiores manifestações públicas da comunidade evangélica em Mato Grosso. Além dos momentos de oração e louvor, o evento costuma contar com apresentações musicais, pregações e atividades voltadas à promoção de valores cristãos.
A Lei nº 7.555 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) e entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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