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Várzea Grande

Mesmo durante recesso administrativo, Prefeitura mantém ações preventivas contra alagamentos

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Várzea Grande

A prefeitura de Várzea Grande segue com ações contínuas de prevenção e enfrentamento aos alagamentos em diferentes regiões do município. Nesta semana, os trabalhos tiveram início no córrego Cajuru, localizado no bairro da Manga, que já havia recebido, dias antes, serviços de limpeza, retirada de entulhos e desobstrução do canal e das tubulações responsáveis pelo escoamento da água no período chuvoso.

Grande parte do córrego estava com sua funcionalidade comprometida em razão do acúmulo de toneladas de resíduos, como terra, entulho e restos de móveis descartados irregularmente. Com a remoção desse material, foi restabelecida a capacidade de drenagem do local, reduzindo os riscos de transbordamentos e outros transtornos à população.

Durante a chuva registrada nesta segunda-feira e terça-feira, equipes da Secretaria Municipal de Viação e Obras e da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana atuaram de forma integrada, por meio do Comitê Gestor de Enfrentamento aos Alagamentos, acompanhando em tempo real o comportamento do córrego Cajuru e outros pontos do município onde há concentração significativa do volume de água.

Ainda durante o período chuvoso, resíduos carregados pela enxurrada voltaram a comprometer a drenagem em alguns trechos. Diante da situação, as equipes e os maquinários foram mobilizados imediatamente, permitindo a rápida liberação dos pontos críticos e garantindo a continuidade do escoamento, evitando ocorrências de maior gravidade.

A atuação ágil reforça o compromisso da Prefeitura de Várzea Grande em manter o monitoramento e a pronta resposta mesmo em períodos de recesso administrativo, assegurando respaldo à população nos momentos mais sensíveis do período de chuvas. O Comitê Gestor de Enfrentamento aos Alagamentos tem intensificado a atenção durante esses episódios, mantendo equipes de prontidão para intervenções emergenciais sempre que necessário.

A Prefeitura também reforça a importância da colaboração da população, especialmente quanto ao descarte correto de lixo e entulhos. O despejo irregular em vias públicas, córregos e terrenos baldios contribui diretamente para o entupimento de canais e sistemas de drenagem, ampliando o risco de alagamentos e prejuízos a residências e famílias.

A participação da comunidade, aliada ao trabalho preventivo e à resposta rápida das equipes municipais, é fundamental para minimizar impactos e garantir mais segurança durante o período chuvoso.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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