Agricultura
Produtores têm até 31 de dezembro para atualizar declaração de rebanho
Agricultura
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reforçou o alerta aos produtores rurais sobre o encerramento do prazo da segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025, que termina em 31 de dezembro. A atualização cadastral é obrigatória e deve ser feita no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), abrangendo todas as propriedades rurais dos 246 municípios do estado.
Nesta etapa, os pecuaristas precisam informar a situação atual dos rebanhos, incluindo dados sobre nascimentos, mortes e a evolução das criações ao longo do ano. A exigência vale para todas as espécies sob controle sanitário, como bovinos, bubalinos, equinos, ovinos, caprinos, aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.
A recomendação da Agrodefesa é que o procedimento não seja deixado para os últimos dias, evitando instabilidades no sistema e dificuldades de acesso. A declaração é considerada estratégica para o planejamento das ações de defesa sanitária no estado, especialmente em um cenário de ampliação de mercados e exigências sanitárias mais rigorosas.
Segundo a agência, as informações declaradas servem de base para o monitoramento sanitário, definição de políticas públicas e execução de programas de controle e erradicação de doenças. A obrigatoriedade do procedimento está prevista na Portaria nº 564/2025, que regulamenta as regras da declaração em Goiás.
O detalhamento das informações varia conforme a espécie criada. No caso de bovinos e bubalinos, passou a ser exigido o mês de nascimento dos animais nascidos após a primeira etapa da declaração, realizada em maio. A segmentação por faixa etária permite maior precisão no acompanhamento sanitário, especialmente em programas voltados ao controle de enfermidades que atingem animais jovens.
A Agrodefesa orienta que a declaração seja feita preferencialmente de forma online, pelo endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br. Produtores que encontrarem dificuldades técnicas podem buscar atendimento presencial em uma das unidades da agência espalhadas pelo estado.
A autarquia também chama a atenção para a regularização do acesso ao Sidago. Desde novembro, contas vinculadas a e-mails compartilhados vêm sendo bloqueadas, como parte de uma ação para aumentar a segurança das informações. Nesses casos, o produtor precisa atualizar o cadastro com um endereço eletrônico individual ou utilizar o login integrado ao GOV.BR para restabelecer o acesso.
Outro ponto reforçado é a necessidade de uso responsável do sistema. O compartilhamento de senhas não é permitido. Quando a gestão do cadastro for delegada a terceiros, como técnicos ou contadores, o correto é utilizar a ferramenta de procuração eletrônica, que garante acesso formal e rastreável ao Sidago.
A avaliação da Agrodefesa é de que a adesão à declaração dentro do prazo contribui diretamente para a sanidade dos rebanhos e para a competitividade do agro goiano, ao assegurar dados confiáveis e atualizados sobre a produção pecuária no estado.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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