Mato Grosso
Campanha do TCE-MT contra queimadas recebe prêmio internacional de criatividade
Mato Grosso
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O filme “Clima Quente”, uma das peças da campanha de conscientização contra as queimadas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conquistou o troféu de prata na categoria “Filme para TV” no Prémios Lusófonos da Criatividade, festival internacional promovido pelo Lisbon Awards Group, com sede em Lisboa, Portugal.
Produzida pela ZF Comunicação, a peça utiliza uma abordagem acessível e criativa para alertar a população sobre práticas cotidianas que podem resultar em queimadas irregulares. Por meio do uso de trocadilhos bem-humorados, o filme retrata situações como fogueiras improvisadas e a limpeza de terrenos com a queima de folhas secas, condutas ainda recorrentes e que representam risco ao meio ambiente e à segurança coletiva.
O reconhecimento internacional reforça o compromisso do TCE-MT com ações de comunicação institucional voltadas à educação e promoção de boas práticas, ampliando o alcance das mensagens de interesse público por meio de estratégias criativas e eficazes.
Em 2025, o Prémios Lusófonos da Criatividade chegou à 13ª edição como o único festival internacional inteiramente dedicado a reconhecer o trabalho das indústrias de comunicação e publicidade dos países de língua portuguesa.
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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Motor funde em 38 dias e comprador consegue suspender financiamento
Resumo:
- Comprador de carro conseguiu suspender as parcelas do financiamento após o motor fundir pouco mais de um mês depois da compra.
- A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o caso não tiver desfecho final.
O comprador de um veículo conseguiu em Segunda Instância a suspensão das parcelas do financiamento após o motor fundir 38 dias depois da aquisição. A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o processo que discute a anulação do negócio não for julgado.
O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O recurso foi provido por unanimidade.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu, em abril de 2025, um Volkswagen Gol G5, ano 2011, por R$ 30.990,00, com financiamento em 48 parcelas de R$ 1.532,00. Menos de uma semana após a compra, o carro começou a apresentar barulhos anormais. Um mecânico identificou problemas no coxim do motor e desgaste acentuado na correia dentada.
Em maio do mesmo ano, 38 dias depois da aquisição, o motor fundiu durante viagem na BR-163, tornando o veículo inoperante. O comprador afirmou que a revendedora se recusou a prestar assistência. Mesmo sem poder usar o carro, ele manteve o pagamento das parcelas até outubro de 2025, mas informou que ficou desempregado no período.
Na ação principal, ele pediu a anulação do negócio, devolução de valores pagos, indenização e, em caráter de urgência, a suspensão das parcelas e a proibição de negativação. O pedido liminar foi negado em Primeira Instância, sob o argumento de ausência de prova suficiente e necessidade de perícia.
Ao analisar o agravo de instrumento, o relator destacou que a relação é de consumo e que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor também se aplica a veículos usados. Segundo o voto, defeitos graves surgidos em prazo tão curto, culminando na fundição do motor em pouco mais de um mês, constituem indício relevante de vício oculto preexistente.
O magistrado ressaltou que, para a concessão de tutela de urgência, não se exige prova definitiva, mas apenas a probabilidade do direito e o risco de dano. No caso, foram apresentados documentos como notas fiscais de peças, recibo de guincho, boletim de ocorrência, reclamação no Procon, fotos, vídeos e registros de conversas com o vendedor.
Também foi considerado o risco financeiro enfrentado pelo consumidor, que está desempregado e pode ter o nome inscrito em cadastros restritivos caso deixe de pagar as parcelas de um bem que não pode utilizar.
Processo nº 1043527-31.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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