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Governo de MT reinaugura sede da CGE nesta segunda-feira (15)

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Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso reinaugura, nesta segunda-feira (15.12), às 16h30, a sede da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), após 14 meses de obras de modernização. A nova estrutura foi projetada para oferecer ambientes mais integrados, sustentáveis e adequados às atividades de controle e gestão pública.

Entre os principais avanços estão a integração das áreas de Auditoria, Ouvidoria e Corregedoria, a adoção de soluções sustentáveis, como o uso de energia solar e sistemas de reuso de água, além de espaços mais acessíveis, humanizados e funcionais. O prédio também recebeu a modernização do auditório e dos ambientes administrativos.

A reinauguração marca o compromisso do Governo do Estado com a eficiência administrativa, o planejamento estratégico e a boa aplicação dos recursos públicos.

Sugestão de pauta

Evento: Reinauguração da sede da Controladoria Geral do Estado

Data e horário: segunda-feira (15.12), às 16h30

Local: Sede da CGE – Rua Júlio Domingos de Campos (Seo Fiote), s/n, Centro Político Administrativo

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.

  • Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.

Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.

O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.

No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.

Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.

O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.

Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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