Várzea Grande
Prefeitura publica ordem de serviço para construção de cinco novos reservatórios de água em Várzea Grande
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande publicou a Ordem de Início de Serviço para a construção de cinco novos reservatórios apoiados de água tratada, além da implantação de adutoras e interligações que vão reforçar toda a estrutura de distribuição. O investimento total é de R$ 16 milhões, resultado da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 e firmado pelo Contrato nº 121/2025.
Os novos reservatórios irão ampliar significativamente a capacidade de armazenamento e melhorar a eficiência operacional do sistema. Embora cinco bairros sejam diretamente contemplados com as estruturas físicas, o impacto positivo se estenderá a aproximadamente 20 bairros, graças ao reforço no volume disponível e à redistribuição mais estável da água tratada.
O secretário de Viação e Obras, Celso Luiz Pereira, destacou que a ampliação do sistema hídrico é estratégica para acompanhar a expansão da cidade. “Estamos fortalecendo a capacidade de entrega de água tratada. Esses novos reservatórios representam um avanço importante para garantir estabilidade no abastecimento e preparar Várzea Grande para os próximos anos”, afirmou.
A execução ficará a cargo do Consórcio Integrado Várzea Grande, autorizado oficialmente por meio da Ordem de Início de Serviço nº 01/2025, publicada em 27 de novembro de 2025. O documento também designa a equipe técnica e administrativa da Secretaria de Viação e Obras responsável pela fiscalização da obra.
Com a ordem publicada, os trabalhos têm início imediato, seguindo o cronograma estabelecido pela administração municipal. A construção dos reservatórios e da infraestrutura complementar beneficiará milhares de moradores, fortalecendo o sistema de abastecimento e garantindo melhores condições de fornecimento às regiões atendidas.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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