Mato Grosso
TCE-MT conclui aulas do MBA em Gestão de Cidades com foco em estratégias para cidades inteligentes
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| A última aula teve como tema “Gestão Estratégica de Cidades Inteligentes”. Clique aqui para ampliar |
Com o tema “Gestão Estratégica de Cidades Inteligentes”, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) concluiu as aulas do MBA em Gestão de Cidades, realizado em parceria com a Fadisp. Compromisso institucional do presidente Sérgio Ricardo, a pós-graduação contou com a participação de mais de mil alunos entre prefeitos, secretários, técnicos e servidores municipais. A certificação será dia 9 de dezembro.
O 24° e último módulo foi ministrado pela arquiteta e urbanista Paola Regina Antonacio Monteiro, presidente da Câmara de Cidades Inteligentes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás (ACIEG), que destacou que o tema faz parte de uma agenda global.
“Quando a gente fala de cidades inteligentes, falamos de marcos nacionais e internacionais que mostram como nos inserimos nesse contexto. Toda cidade pode passar por esse processo de transformação, seja centenária ou recente, porque estamos falando de bem-estar e qualidade de vida para a população. E isso todas as cidades querem”, destacou.
Segundo Paola, a tecnologia é um elemento essencial, mas não o único. “Ela foi o início da discussão, pela capacidade de gerar dados. Mas é preciso mudança de paradigma, pensar um planejamento mais estratégico e uma gestão embasada em informações qualificadas”, acrescentou.
Entre os alunos, o sentimento predominante foi de entusiasmo e avanço profissional. Para a servidora da Procuradoria Geral do Município de Cuiabá (PGM), Olivia Andrea Dalla Rosa, o MBA despertou novos interesses e impactou diretamente sua rotina de trabalho.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| A aula foi ministrada pela arquiteta e urbanista Paola Regina Antonacio Monteiro. Clique aqui para ampliar |
“Os módulos causaram estímulo e curiosidade. Vários temas nos fazem pensar que o futuro já está aí. A inteligência artificial, por exemplo, já faz diferença no meu dia a dia. Passei a usar muito mais, a buscar mais informações e a aplicar isso na Procuradoria, desde mobilidade urbana até o uso de sistemas na administração”, relatou a participante.
Sobre a última aula, Olivia destacou o desafio das cidades históricas. “Cuiabá não foi projetada para o futuro que está vindo. Pensar cidades inteligentes aqui é pensar como acolher as necessidades urbanas em um ambiente tão delicado.”
Para servidores internos, o MBA também reforçou capacidades técnicas essenciais. O assessor de Gabinete do TCE-MT Ilson Fernandes Sanches avaliou que a formação trouxe ferramentas fundamentais para o trabalho de apoio aos municípios.
“É uma sustentação que precisávamos para entender os novos programas federais e estaduais. Meu trabalho de conclusão foi sobre reforma tributária e isso já gerou resultados concretos, como o encontro técnico e o encontro internacional recentemente realizados. A importância desse curso está no conhecimento agregado, que melhora nossas entregas e propostas”, afirmou Sanches.
Sob coordenação do procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, o curso teve carga horária total de 360 horas. As aulas foram realizadas no auditório da Escola Superior de Contas e transmitidas ao vivo pela TV Contas (canal 30.2) e pelo Canal do TCE-MT no YouTube.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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