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Mato Grosso

Cira notifica empresas de combustíveis por dívidas tributárias

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Mato Grosso

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta sexta-feira (28.11), a Operação Dívida Inflamável, que notificou 17 empresas do segmento de combustíveis identificadas como grandes devedores reincidentes. As companhias são investigadas por práticas reiteradas de inadimplência tributária e indícios de crimes fiscais.

A ação foi conduzida pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), em parceria com a 14ª Promotoria de Justiça da Ordem Tributária, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).

Durante a operação, equipes entregaram notificações formais aos investigados, que já possuem certidões de dívida ativa registradas na PGE. Os documentos reforçam a materialidade preliminar de possíveis crimes contra a ordem tributária. Os notificados também foram classificados pela Sefaz como “devedores reincidentes”.

Além da notificação, os intimados receberam orientações sobre alternativas para evitar indiciamento e processo criminal. A regularização voluntária junto à Sefaz pode resultar na suspensão ou extinção da punibilidade, conforme previsto na legislação penal e tributária.

Segundo o Cira, a iniciativa busca estimular a conformidade fiscal, recuperar valores devidos ao Estado e conscientizar sobre a importância do cumprimento das obrigações tributárias, especialmente em um setor estratégico como o de combustíveis.

O delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Fazendária, destacou que a operação reforça a atuação integrada do Estado.

“Com a Operação Dívida Inflamável, o Cira-MT demonstra que a resposta é firme, técnica e orientada para resultados. Ao mesmo tempo, oferecemos aos investigados uma via compositiva para regularizar suas pendências antes do indiciamento”, afirmou.

Para o promotor Washington Eduardo Borrére, a inadimplência reincidente no setor de combustíveis é mais que um problema fiscal.

“É uma ameaça à justiça social e à sustentabilidade das políticas públicas. Quando alguns insistem em descumprir a lei, prejudicam toda a sociedade e distorcem a concorrência. Por isso, estamos oferecendo uma oportunidade clara de regularização antes do indiciamento, mas deixamos evidente que a resposta do Estado será firme contra práticas que corroem a ordem tributária”, ressaltou.

O Cira-MT é composto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP/PJC-Defaz) e Secretaria de Fazenda (Sefaz). As instituições atuam de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.

A Operação Dívida Inflamável representa mais um avanço no enfrentamento aos crimes fiscais no Estado, reforçando a união entre Polícia Civil, MPMT, Sefaz e PGE na defesa da ordem tributária.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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