Mato Grosso
Governo de Mato Grosso lança sistemas Simcar para regularização de assentamentos e compensação ambiental
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso lança, na próxima segunda-feira (17.11,), às 14h, os sistemas Simcar Assentamento, que será utilizado para a regularização ambiental de assentamentos rurais, e o Simcar Compensação, que será usado para compensação ambiental de imóveis com déficit de reserva legal anterior a 2008. A cerimônia será na Sala de Reuniões Garcia Neto, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.
Bastante aguardado pelos pequenos produtores, em especial àqueles que possuem embargos em seus imóveis, o Simcar Assentamento vai garantir mais celeridade ao processo de regularização ambiental.
Durante o lançamento, haverá também a entrega simbólica do Cadastro Ambiental Rural (CAR) a um grupo de pequenos produtores do Assentamento Pai Herói, que foi o projeto piloto desenvolvido por meio do novo sistema.
Já o Simcar Compensação vai permitir ao produtor rural que tenha em seu imóvel com déficit de reserva legal anterior a 2008, a compensação ambiental em outro imóvel.
O produtor poderá adquirir uma área em unidades de conservação localizadas em Mato Grosso pendentes de regularização fundiária e efetuar a doação ao Estado ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.
Serviço | Lançamento dos sistemas voltados à regularização de assentamentos e compensação ambiental
Data: Segunda-feira (17), às 14h
Local: Sala de Reuniões Garcia Neto – Palácio Paiaguás
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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