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Mato Grosso

Executor e mandantes de duplo homicídio no Shopping Popular são condenados a mais de 70 anos de prisão

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Mato Grosso

Três envolvidos em um duplo homicídio, ocorrido em novembro de 2023 no Shopping Popular de Cuiabá, foram condenados por homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta quinta-feira (13.11). As penas impostas variam entre 23 e 25 anos de reclusão. Somadas, as penas ultrapassam 70 anos de prisão.

A condenação teve como base as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que identificou mãe e filho como mandantes, assim como o executor do crime.

Vanderlei Barreiro da Silva, apontado como um dos mandantes, e Sílvio Júnior Peixoto, identificado como o autor da execução das vítimas, foram sentenciados a 23 anos e quatro meses de prisão. Já Jocilene Barreiro da Silva, também identificada como mandante, foi condenada a 25 anos de reclusão.

Eles foram condenados pelo crime de homicídio triplamente qualificado mediante promessa de recompensa, por meio cruel ou que possa resultar em perigo comum e por traição ou outro recurso que dificultou a defesa da vítima.

Os crimes, que vitimaram Gersino Rosa dos Santos e Cleyton de Oliveira de Souza Paulino, de 43 e 27 anos, ocorreram no dia 23 de novembro de 2023, dentro do Shopping Popular de Cuiabá.

As investigações da DHPP apontaram que mãe e filho contrataram Sílvio Júnior Peixoto para matar o comerciante Gersino. A outra vítima, Cleyton, não era alvo, porém foi atingida no momento da execução pelo mesmo disparo.

Motivação

Dias antes do duplo homicídio, um filho da mandante, Girlei Silva da Silva, de 31 anos, conhecido pelo apelido de “Maranhão”, foi morto no bairro Santa Laura, em Cuiabá. A família da vítima atribuiu a Gersino Rosa a encomenda da morte de Maranhão. Eles decidiram, então, matar o comerciante como vingança.

Prisões

O executor do duplo homicídio teve o mandado de prisão cumprido em março de 2024, após ser localizado na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Mãe e filho foram presos em abril de 2024, na cidade de Campo Grande (MS). No endereço dos alvos, os policiais civis apreenderam três armas de fogo, sendo dois revólveres de calibre 38 e uma pistola 9 mm, que é, provavelmente, a arma usada nos homicídios do shopping. Uma quarta arma, letal, em formato de caneta, também foi apreendida com os investigados.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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