Várzea Grande
Prefeitura realiza ação de desobstrução no Córrego da Manga e retira toneladas de lixo para ampliar vazão da água
Várzea Grande
Durante esses dias de serviço foram encontrados canais completamente entupidos por terra, mato, restos de móveis e diversos tipos de lixo, além de tubulações soterradas. É preciso apoio e conscientização da população
Equipes da Secretaria Municipal de Viação e Obras realizam nesta semana um intenso trabalho de limpeza e desobstrução no Córrego da Manga, na região do bairro Construmat. A ação integra o cronograma permanente de prevenção a alagamentos e tem como objetivo ampliar a vazão da água e garantir mais segurança às famílias que vivem no entorno.
Durante esses dias de serviço foram encontrados canais completamente entupidos por terra, mato, restos de móveis e diversos tipos de lixo, além de tubulações soterradas. Para a execução dos trabalhos, estão sendo utilizados uma máquina retroescavadeira, um caminhão e uma equipe de servidores, que juntos, atuam na retirada dos materiais acumulados e na reabertura do curso d’água.
Segundo o secretário municipal de Viação e Obras, Celso Pereira, a limpeza e a manutenção dos córregos têm sido uma das prioridades da gestão, especialmente nas regiões mais suscetíveis a alagamentos.
“Estamos intensificando as ações preventivas em vários pontos da cidade, justamente para evitar transtornos no período chuvoso. A situação que encontramos aqui mostra a importância da manutenção contínua e também da conscientização da população. Cada lixo jogado de forma irregular contribui para o entupimento das galerias e prejudica toda a comunidade”, destacou o secretário.
Celso Pereira reforçou ainda que a Prefeitura está estruturada para atender às demandas emergenciais e manter o cronograma de obras preventivas em andamento.
“As equipes estão preparadas e com maquinário à disposição para atender os bairros que precisam de intervenções urgentes. Mas é fundamental que todos façam a sua parte e destinem o lixo de forma correta, evitando prejuízos maiores”, completou.
Os serviços no Córrego da Manga seguem pelos próximos dias. Já na Rua Cel. Manoel Gomes, no bairro Manga, outra equipe trabalha na construção de uma parede de contenção, com o objetivo de estabilizar o terreno e evitar desmoronamentos durante o período chuvoso.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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