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Secretaria de Educação orienta sobre os processos de rematrícula, remanejamento e transferência de estudantes para o ano letivo de 2026

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Educação, esclarece que os estudantes da rede municipal que continuarão na mesma escola em 2026 serão rematriculados automaticamente pela secretaria escolar, conforme a Portaria nº 2233/2025. Caso os pais ou responsáveis desejarem trocar o filho de escola, devem solicitar a transferência por meio do site da Prefeitura, entre os dias 12 e 14 de novembro.

Estudantes remanejados

Já os estudantes que estão concluindo uma etapa escolar e cuja escola não oferece a etapa seguinte serão encaminhados para outra unidade, de acordo com o zoneamento definido pela Secretaria de Educação.

Caso os pais ou responsáveis desejem escolher uma escola diferente da indicada para que o filho estude no próximo ano, devem realizar a solicitação de transferência no período de 17 a 19 de novembro.

Como solicitar a transferência

Em ambos os casos, é necessário preencher o formulário de solicitação de transferência disponível no site da Prefeitura, clicando em “Educação” e depois em “Solicitação de Transferência”.

Também é possível acessá-lo por meio do endereço eletrônico: https://educacao.lucasdorioverde.mt.gov.br/portal/.

No momento da solicitação, é necessário anexar a certidão de nascimento do estudante, comprovante de residência atualizado e, no caso de pessoas com deficiência (PcD), laudo médico.

A Central de Vagas entrará em contato com o pai ou responsável solicitante para informar o resultado via telefone ou WhatsApp até às 17h do dia 1º de dezembro de 2025.

No período de 8 a 12 de dezembro, os pais e responsáveis pelos alunos que irão ingressar em uma nova escola em 2026 devem comparecer à unidade de origem para retirar a declaração de transferência e efetivar a matrícula na nova escola.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Vagas, das 7h às 12h, de segunda a sexta-feira, por meio do telefone e WhatsApp (65) 3549-7111, ou pelo endereço: Av. Espírito Santo, 261S, bairro Jardim das Palmeiras.

Confira a Portaria nº2233/2025 na íntegra por meio do site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, clicando em “Prefeitura On-line”, em seguida em “Legislação” e depois em “Portarias”.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

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