Cuiabá
Procurador Geral do Município prestigia posse do desembargador Ricardo Almeida
Cuiabá
O Procurador Geral do Município, Luiz Antônio Araújo, representou a Prefeitura de Cuiabá nesta segunda-feira (10) na posse do novo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Ricardo Almeida.
Ressaltando que o advogado é indispensável à administração da Justiça, nos termos da Constituição Federal, atuador da garantia dos direitos e da paz social, o procurador Luiz Araújo afirma que a posse do advogado Ricardo Almeida engrandece à advocacia e o Judiciário.
“Dr. Ricardo Almeida é um advogado extremamente qualificado, atuante na advocacia. Foi muito representativo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Sua indicação ao Tribunal de Justiça pelo Quinto Constitucional eleva a advocacia e leva a voz dos advogados à mais alta corte do Judiciário de Mato Grosso. Trará uma visão e experiência diferenciada. É uma honra e orgulho a classe de advogados ter o Dr. Ricardo Almeida ocupando a honrosa cadeira de desembargador no Tribunal de Justiça”, destaca.
Advogado com mais de 26 anos de experiência, especialista em Direito Empresarial e Eleitoral, o novo desembargador Ricardo Almeida exerceu já foi juiz-membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), foi conselheiro estadual e membro da Comissão de Direito Eleitoral, na gestão 2013-2015. Também foi membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, entre 2007 e 2009.
#PraCegoVer
A foto ilustra o Procurador Geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior, vestido de terno e gravata dourada. No fundo, é possível visualizar o pleno do Tribunal de Justiça no qual desembargadores marcam presença. Do lado esquerdo e direito, estão advogados e autoridades prestigiando uma solenidade de posse.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições
Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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