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Mato Grosso

Operação Lei Seca prende três por embriaguez e fiscaliza 155 veículos em Várzea Grande

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Mato Grosso

Três pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante a 37ª edição da Operação Lei Seca, realizada neste domingo (9.11) na Avenida Frei Coimbra no bairro Jardim Ouro Branco em Várzea Grande.

A operação fiscalizou 155 veículos e foram realizados 158 testes de alcoolemia, que resultaram em 73 Autos de Infração de Trânsito (AIT).

Dentre as autuações estão, oito por conduzir veículo sob efeito de álcool, 37 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e 13 por conduzir veículo sem possuir habilitação.

Do total de veículos fiscalizados, 54 foram autuados e 40 removidos, sendo 28 automóveis e 12 motocicletas.

A Operação Lei Seca é realizada pela coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) com apoio do Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Trânsito, Departamento de Trânsito, Corpo de Bombeiros, Polícia Técnica, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo e Guarda Municipal de Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

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Motor funde em 38 dias e comprador consegue suspender financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador de carro conseguiu suspender as parcelas do financiamento após o motor fundir pouco mais de um mês depois da compra.

  • A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o caso não tiver desfecho final.

O comprador de um veículo conseguiu em Segunda Instância a suspensão das parcelas do financiamento após o motor fundir 38 dias depois da aquisição. A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o processo que discute a anulação do negócio não for julgado.

O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O recurso foi provido por unanimidade.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu, em abril de 2025, um Volkswagen Gol G5, ano 2011, por R$ 30.990,00, com financiamento em 48 parcelas de R$ 1.532,00. Menos de uma semana após a compra, o carro começou a apresentar barulhos anormais. Um mecânico identificou problemas no coxim do motor e desgaste acentuado na correia dentada.

Em maio do mesmo ano, 38 dias depois da aquisição, o motor fundiu durante viagem na BR-163, tornando o veículo inoperante. O comprador afirmou que a revendedora se recusou a prestar assistência. Mesmo sem poder usar o carro, ele manteve o pagamento das parcelas até outubro de 2025, mas informou que ficou desempregado no período.

Na ação principal, ele pediu a anulação do negócio, devolução de valores pagos, indenização e, em caráter de urgência, a suspensão das parcelas e a proibição de negativação. O pedido liminar foi negado em Primeira Instância, sob o argumento de ausência de prova suficiente e necessidade de perícia.

Ao analisar o agravo de instrumento, o relator destacou que a relação é de consumo e que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor também se aplica a veículos usados. Segundo o voto, defeitos graves surgidos em prazo tão curto, culminando na fundição do motor em pouco mais de um mês, constituem indício relevante de vício oculto preexistente.

O magistrado ressaltou que, para a concessão de tutela de urgência, não se exige prova definitiva, mas apenas a probabilidade do direito e o risco de dano. No caso, foram apresentados documentos como notas fiscais de peças, recibo de guincho, boletim de ocorrência, reclamação no Procon, fotos, vídeos e registros de conversas com o vendedor.

Também foi considerado o risco financeiro enfrentado pelo consumidor, que está desempregado e pode ter o nome inscrito em cadastros restritivos caso deixe de pagar as parcelas de um bem que não pode utilizar.

Processo nº 1043527-31.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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