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Várzea Grande

Guarda Municipal atende ocorrência de acidente na Avenida Prefeito Murilo Domingos

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Várzea Grande

A Guarda Municipal de Várzea Grande (GMVG) atendeu, na madrugada deste sábado (8), uma ocorrência de sinistro de trânsito com vítima na Avenida Prefeito Murilo Domingos, nas proximidades do bairro Parque do Lago.

Por volta das 4h, um veículo Ford Ka, conduzido por uma mulher de 32 anos, perdeu o controle da direção e colidiu contra um poste de iluminação pública. Com o impacto, o poste caiu sobre a via, bloqueando temporariamente o tráfego no sentido Parque do Lago.

A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou socorro à condutora, que foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Várzea Grande. Familiares da vítima estiveram no local durante o atendimento.

De acordo com a verificação da Guarda Municipal, tanto a documentação do veículo quanto a habilitação da condutora estavam regulares. O automóvel foi removido do local por guincho particular.

A concessionária Energisa também foi acionada, realizando a substituição do poste e a restauração da rede elétrica. Após os trabalhos, a via foi totalmente liberada para o tráfego de veículos.

A Guarda Municipal de Várzea Grande reforça que mantém equipes de prontidão 24 horas por dia para atendimento de ocorrências e apoio à população.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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