Mato Grosso
Seduc realiza Aulão de Véspera para estudantes da rede estadual que prestarão o Enem 2025
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Mato Grosso (Seduc-MT), realizou nesta sexta-feira (7.11), o primeiro de dois aulões de véspera para estudantes que prestarão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. Durante a aula, eles puderam revisar os conteúdos, participar de palestras e atividades culturais.
Com o objetivo de proporcionar aos estudantes a revisão de conteúdos essenciais por meio de aulas dinâmicas, os aulões contam com a participação de professores convidados. Nesta primeira aula, foram abordados conteúdos de Linguagens e Ciências Humanas.
De acordo com o secretário de Educação, Alan Porto, durante toda a preparação dos estudantes, foram mais de 800 horas de aulas gravadas, com encontros presenciais aos sábados.
“Estamos oferecendo as últimas aulas presenciais para mais de 600 estudantes. Para os estudantes que não podem acompanhar as aulas de forma presencial, também estamos transmitindo, por meio do canal do YouTube da Seduc”.
O secretário também afirmou que mais de 37 mil estudantes da rede estadual que estão concluindo o Ensino Médio ou EJA estão aptos para as provas nos dias 9 e 16 de novembro. Desse total, mais de 27 mil alunos se prepararam por meio do Pré-Enem Digit@l MT, da Seduc.
“Desde maio, a preparação dos alunos incluiu simulados e atividades, além das avaliações do sistema estruturado. Os professores puderam elaborar questões e materiais didáticos direcionados ao Enem”, completou.
A estudante Alanis Luigi, do 3º ano da Escola Estadual Adalgisa de Barros, em Várzea Grande, afirmou que os aulões auxiliam na preparação dos estudantes, especialmente para aqueles que possuem pouco tempo disponível, seja por questões de trabalho ou outras responsabilidades.
Sua colega, Sofia Figueiredo, também do 3º ano, concordou. Segundo ela, “o aulão serve como uma revisão que permite esclarecer dúvidas e reforçar o conhecimento adquirido durante todo o ano”.
A estudante ainda contou que participou do Enem no último ano. “Percebi que demorei bastante para responder às questões. Acabou não dando tempo de terminar as questões e precisei escrever a redação com pressa”, disse ela.
O próximo aulão acontece dia 14 de novembro, no Senai Várzea Grande, presencialmente, das 12h às 18h, no Senai Várzea Grande e vai abordar a segunda parte da prova, com assuntos relacionados a Física, Química, Biologia e Matemática. A aula também será transmitida ao vivo pelo canal da Seduc-MT no YouTube.
O Pré-Enem, Digit@l MT faz parte das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos, que visa colocar a rede estadual entre as cinco redes mais bem avaliadas no país até 2032.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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