Várzea Grande
Guarda Municipal fará rondas preventivas durante dias de provas do Enem
Várzea Grande
Durante todo os dois dias de realização de provas, os agentes estarão presentes nas unidades, como também, nas proximidades desses locais para orientar os munícipes para evitarem o uso de som alto para que não prejudique os alunos que estarão em sala de aula
A Guarda Municipal de Várzea Grande realizará operação especial neste domingo (9), para garantir a segurança e a total concentração dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2025) em Várzea Grande.
Conforme a Guarda Municipal, a corporação fará escolta dos exames que serão aplicados dentro do Município. Durante todo os dois dias de realização de provas, os agentes estarão realizando rondas preventivas nas unidades que aplicarão o certame, como também deve orientar os munícipes os quais moram perto das unidades escolares onde terá aplicação das provas para evitarem o uso de som alto para que não prejudique os alunos, assim também garantindo a igualdade no certame.
“Vamos atuar de forma coordenada e eficaz durante os dias das provas. Vamos fazer a prevenção de crimes e colaborar para que todos os candidatos possam fazer uma excelente prova”, disse o comandante da Guarda Municipal, inspetor GM Juliano Lemos.
ENEM – As provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. O Enem é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, avaliando o desempenho dos estudantes e utilizando as notas para programas como Sisu, Prouni e Fies. A prova é composta por 180 questões objetivas em quatro áreas do conhecimento e uma redação dissertativa-argumentativa.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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