Sorriso
Senac-MT lançará 3ª edição de Encantos da Gastronomia e elegerá o prato típico de Sorriso
Sorriso
A 3.ª edição do Encantos da Gastronomia será lançada no dia 14 de novembro, em uma solenidade na Câmara Municipal de Sorriso, às 19h. Conhecida como Capital do Agronegócio, Sorriso (398 km de Cuiabá), foi escolhida como próxima parada do concurso no ano de 2026.
O Encantos irá eleger o prato típico da cidade, por meio de uma lei municipal que consagra o título ao vencedor, com apoio da Prefeitura e da Câmara Municipal. As etapas passam por avaliação técnica, execução e votação popular. As regras estão estabelecidas em edital, o qual deve ser publicado no próximo mês.
A primeira-dama de Sorriso, Mara Fernandes, afirma que os membros da administração municipal estão contentes em receber a terceira edição do projeto.
“Estamos muito felizes, enquanto município de Sorriso, por receber esse projeto. Um projeto grandioso, que vem fazendo sucesso, já aconteceu em duas cidades e Sorriso é a terceira cidade contemplada. Fizemos esse ajuste na Fit Pantanal e, olha só, o retorno para Sorriso, para os moradores, os nossos restaurantes. Nós agradecemos e vamos dar o pontapé inicial no próximo dia 14 de novembro”, disse Mara Fernandes.
O diretor regional do Senac-MT, Edson Dahmer, ressalta que o projeto promove a identidade e o orgulho do que é produzido na cidade.
“O Encantos da Gastronomia tem o propósito de valorizar a identidade local por meio da culinária, fortalecendo tradições e incentivando o desenvolvimento econômico e o empreendedorismo no município. Para o Senac-MT, este projeto representa a oportunidade de destacar talentos, estimular o setor gastronômico e promover o orgulho daquilo que é produzido na cidade. Estamos felizes em realizar mais uma edição, em parceria com a Prefeitura e a Câmara Municipal, e convidamos a comunidade a participar e celebrar os sabores que marcam a história de Sorriso”, afirma o diretor.
Encantos
O projeto Encantos visa impulsionar o turismo das cidades em que é realizado, por meio da gastronomia local, sendo um chamariz para quem visita. O concurso elege um prato típico para o município em uma competição com regras estabelecidas em edital.
A competição é realizada para pessoas físicas ou jurídicas, como restaurantes, bares, lanchonetes, buffets, empresas de catering e demais estabelecimentos relacionados à alimentação, desde que residentes ou estabelecidos na cidade de sua realização.
Serviço
Data: 14 de novembro Horário: 19h
Local: Câmara Municipal – Av. Porto Alegre, 2615 – Centro, Sorriso – MT, 78890-162
Sorriso
Prazo para gerar guia do IPTU e concorrer a R$ 30 mil termina semana que vem
A oito dias do prazo final, 22.535 mil contribuintes já garantiram a participação no sorteio de R$ 30 mil por terem gerado a guia do IPTU pelo site da Prefeitura. O volume representa menos da metade do total de imóveis que estão aptos ao pagamento do imposto e cujos proprietários podem faturar um dos principais prêmios somente pelo ato de gerar a guia de pagamento pelo site.
O processo é simples: só acessar o site.sorrriso.mt.gov.br, clicar no banner do IPTU e preencher os dados solicitados. Aqui tem um atalho. Quem fizer isso até o dia 30 de abril já concorre a R$ 30 mil!
Vale lembrar que, que neste lote de 55 mil imóveis também estão incluídos aqueles cujos proprietários podem pedir isenção do pagamento, de acordo com uma série de regras definidas pela Administração Municipal, e legalmente aprovadas pelo Legislativo
Somente depois do prazo destinado exclusivamente para a emissão online, as guias poderão ser impressas no Departamento de Tributação da Prefeitura, que funciona no Paço Municipal, e em outros pontos do Município, que serão posteriormente divulgados.
“Os recursos do IPTU são de livre utilização pela Prefeitura, portanto é o imposto que vai para a educação, a saúde, a infraestrutura, o esporte, enfim, para todas as áreas”, lembra o secretário de Fazenda do Município, Tedy Puva.
Neste ano, a expectativa de arrecadação com o IPTU é de R$ 58.360.672,24, com a geração de 54.940 carnês. O IPTU 2026 teve um reajuste de 3,9% em relação ao ano passado, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025.
Desconto e parcelamento
Assim como em edições anteriores, a guia deve ser gerada digitalmente, há 20% desconto para a quitação à vista, possibilidade de parcelamento em até seis vezes, bem como distribuição de prêmios em dinheiro para incentivar o pagamento em dia do imposto.
Do que é o composto o IPTU?
Confira abaixo a composição do total a ser arrecadado com o IPTU 2025.
– R$ 42.244.295,32 | IPTU em si;
– R$ 9.181.797,54 | Taxa de coleta de lixo, que só incide em terrenos com edificação; e
– R$ 1.934.579,38 | Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), que só incide nos terrenos sem edificação;
Sorteio de prêmios em dinheiro
Quem optar pela quitação do IPTU em cota única, no dia 20 de maio, tem um desconto de 20% e ainda concorre a um prêmio de R$ 30 mil, conforme rege o decreto 1.478. Ao todo, serão distribuídos R$ 160 mil em prêmios, de acordo com os seguintes critérios:
– 1.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que emitirem do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pelo site da Prefeitura até o dia 30 de abril;
– 2.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista no dia 20 de maio;
– 3.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da primeira parcela;
– 4.º prêmio R$ 14 mil| será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da segunda parcela;
– 5.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da terceira parcela;
– 6.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quarta parcela;
– 7.º prêmio R$ 14 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da quinta parcela;
– 8.º prêmio R$ 30 mil | será sorteado entre todos os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento de todas as parcelas, inclusive a cota única.
Dedução de impostos do valor final
Cabe reforçar que há dedução de impostos do valor dos prêmios, sendo o valor final de R$ 21 mil para os prêmios de R$ 30 mil; e R$ 9,8 mil para os prêmios de R$ 14 mil.
Como obter o desconto da energia solar?
Para conseguir o “IPTU Verde”, é preciso solicitar o desconto no Departamento de Tributação, localizado na sede da Prefeitura, ou também pelo WhatsApp 3545 4700. É importante já ter em mãos os seguintes documentos:
– Documentos de identificação do proprietário do imóvel;
– Matrícula do imóvel atualizada – CRI;
– Carnê do IPTU do exercício;
– Conta da fatura do consumo de energia atual da UC;
– Nota fiscal de aquisição do produto;
– Nota fiscal de serviço de instalação da microusina geradora de energia.
Caso o imóvel tenha sido adquirido de terceiros, já contendo usina fotovoltaica, além destes documentos, o contribuinte deverá apresentar também o contrato de compra e venda em que deve conter as características do imóvel e o porte da usina/produção e UC.
O prazo para o contribuinte protocolar o pedido é de até 15 dias antes do vencimento da cota única do IPTU. Quem já fez todo este processo no ano passado, não precisa se preocupar, pois o imposto já foi calculado com o desconto. O desconto do IPTU Verde será aplicado por seis anos.
Confira os documentos nos anexos abaixo:
ANEXO I IPTU VERDE.docx DECRETO IPTU VERDE.pdfLEI 3.196 – IPTU VERDE.pdf
Quem não precisa pagar o IPTU?
Pessoas portadoras de doenças como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física ou mental que incapacite para o trabalho não precisam pagar o IPTU. Pais de crianças PCDs também estão isentos do imposto.
As pessoas que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano passado também não precisam pagar o IPTU. Desde 2018, o munícipe que preenche os requisitos, mora em Sorriso, tem apenas um imóvel, mas não reside nele, também terá direito ao benefício. Já no caso dos que tiverem mais de um imóvel, será isento do pagamento o imóvel onde ele, o beneficiário, reside.
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