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Mato Grosso

TCE-MT aponta que aquisição de medicamentos deve ser feita por pregão eletrônico e afasta uso do credenciamento

Publicado em

Mato Grosso

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a aquisição de medicamentos na gestão pública deve ser feita exclusivamente por meio de pregão eletrônico, afastando a possibilidade de uso do credenciamento, modelo que suprime a competição de preços e contraria o princípio da economicidade.

O posicionamento é do conselheiro Waldir Teis e responde à consulta da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que também solicitou esclarecimentos sobre o uso do credenciamento e do Banco de Preços em Saúde (BPS) como parâmetros de contratação previstos na nova Lei de Licitações.

“O credenciamento é medida excepcional que, ao admitir todos os interessados que preencham requisitos mínimos, suprime a competição por preço. Em sentido oposto, o pregão eletrônico é concebido para concentrar a concorrência no preço mais vantajoso, garantindo a escolha mais econômica”, ressaltou na sessão ordinária de terça-feira (4).

De acordo com Teis, entre as hipóteses previstas na legislação para o uso do credenciamento está a de mercados fluídos, caso em que a flutuação constante dos preços inviabiliza a realização de licitação. Esse, porém, não é o caso do setor farmacêutico.

Um estudo da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur) apontou que o setor apresenta estabilidade de preços e perfil oligopolista, caracterizado pela forte concentração de mercado. Segundo a análise, mais de 75% dos produtos avaliados mantiveram preços estáveis. 

Seu voto considerou ainda estudo do Senado Federal, além de jurisprudências dos Tribunais de Contas de Santa Catarina, Minas Gerais e da União. “A fundamentação baseada em qualquer forma de credenciamento não se sustenta tecnicamente diante das evidências científicas disponíveis”, acrescentou o conselheiro.

Ao analisar o segundo ponto da consulta, referente ao BPS, o relator destacou que a ferramenta pode ser utilizada como base de pesquisa para definição do valor de referência nas licitações, desde que os dados sejam filtrados por critérios compatíveis com a realidade da compra, como região, quantidade e tipo de produto.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Emenda à Lei Orçamentária pode garantir isenção de ICMS nas contas de energia, telefone e internet de templos religiosos

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O deputado estadual Sebastião Rezende (união) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Orçamento (PLOA) nº 692/2026 que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027. A proposta tem como objetivo garantir as condições necessárias para que seja aplicada a Lei  nº 10.257/2015, que prevê a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

A emenda acrescenta um dispositivo ao artigo 20 do projeto e estabelece que o Poder Executivo adote as providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias para viabilizar o benefício. As medidas deverão ser consideradas durante a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para Sebastião Rezende, é importante que o benefício previsto na legislação saia do papel e chegue efetivamente às instituições religiosas. A iniciativa busca justamente garantir que o Estado tenha condições de colocar em prática a isenção já assegurada em lei.

A Lei  nº 10.257/2015 , de autoria do deputado Sebastião Rezende, estabeleceu a proibição da cobrança de ICMS sobre serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

O parlamentar também foi autor da Lei nº 13.470/2026 , que atualizou e ampliou as disposições da legislação, contemplando expressamente as contas de energia elétrica, telefone e internet utilizadas pelas instituições religiosas.

O benefício atende aos templos devidamente registrados, desde que os serviços sejam comprovadamente destinados às atividades da instituição e que o imóvel esteja sob propriedade ou posse da entidade religiosa no Estado de Mato Grosso.

A legislação também prevê procedimentos para que as instituições solicitem e renovem o benefício junto às empresas responsáveis pelos serviços. Nos casos de imóveis alugados, cedidos ou em comodato, é necessário apresentar documentos que comprovem a ocupação e o funcionamento do templo.

Com a apresentação da emenda ao Projeto de Lei nº 692/2026 , Sebastião Rezende busca avançar mais uma etapa para que a isenção de ICMS seja efetivamente aplicada. A intenção é garantir que o planejamento financeiro do Estado para 2027 leve em consideração as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação.

A proposta também estabelece que a implementação do benefício observe as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que as medidas sejam adotadas dentro das normas que regulamentam a gestão dos recursos públicos e os benefícios tributários.

A iniciativa reforça o trabalho do deputado Sebastião Rezende em defesa das igrejas e instituições religiosas, buscando assegurar que o direito à isenção de ICMS nas contas de energia elétrica, telefone e internet seja efetivamente respeitado.

A emenda será apreciada durante a tramitação do Projeto de Lei nº 692/2026, que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027.



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