Várzea Grande
Acesso ao Sinistro Online cresce e ferramenta soma 220 registros em cinco meses
Várzea Grande
Dados da Guarda Municipal mostram que no primeiro mês de operação desse novo sistema, foram registrados 24 sinistros de forma online. O mês com maior número de registros foi no mês de junho com 35 registros
A ferramenta de registros de Sinistros Online disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande completa cinco meses de implantação com 220 ocorrências relatadas de maio a outubro. O sistema inédito foi disponibilizado na atual gestão municipal por meio da Secretaria Municipal de Defesa Social e pode ser acessado aqui.
Ao acessar, o munícipe, ou o motorista que estiver de passagem, pode registrar, validar, consultar ou um sinistro.
O secretário de Defesa Social, inspetor GM Louriney Silva, destaca que a ferramenta é um benefício que busca prestar atendimento mais eficiente e ágil, especialmente para quem estiver de passagem por Várzea Grande. “Este sistema pode ser utilizado por qualquer pessoa que tenha seu veículo envolvido em acidentes dentro do perímetro municipal. Essa ferramenta veio para agilizar o atendimento em caso exclusivo de danos apenas materiais”, declara.
Conforme o comandante da Guarda Municipal, inspetor GM Juliano Lemos, o sistema foi disponibilizado com o objetivo de minimizar os impactos causados pelas ocorrências, agilizar os atendimentos realizados pela corporação, padronizar informações, minimizar ruídos de comunicação, entre outros.
“Esta é uma facilidade que a gestão da prefeita Flávia Moretti (PL) está proporcionando aos munícipes e a quem transita dentro de Várzea Grande. Essa é mais uma conquista da GM e também da população, pois essas ações darão celeridade e um atendimento de maior qualidade aos nossos munícipes”, destaca Juliano.
ATENÇÃO – A ferramenta Sinistro Online não pode ser acessada para registro de acidentes quando houver vítimas, fatais ou não, ou ainda quando houver motorista em estado de embriaguez ou outra situação de crime.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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