Várzea Grande
Prefeitura realiza Operação Tapa-Buraco nos bairros Hélio Ponce e Canelas
Várzea Grande
O foco da atual gestão é recuperar a maior quantidade possível de vias que estavam intrafegáveis e há muito tempo sem manutenção adequada
Equipes da Secretaria Municipal de Viação e Obras estiveram nos bairros Hélio Ponce (Cristo Rei) e Canelas, executando serviços de manutenção viária por meio da Operação Tapa-Buraco. As ações tiveram como objetivo recuperar a trafegabilidade das vias, garantindo mais segurança e mobilidade aos moradores.
Durante a execução dos trabalhos, as equipes atuaram na recomposição do pavimento asfáltico em trechos danificados, melhorando as condições de deslocamento e o fluxo de veículos nas regiões atendidas. Os serviços terão continuidade em vias próximas, que também apresentam a necessidade de intervenção emergencial.
A Prefeitura informa que o cronograma de operações segue em andamento e, em breve, novas ruas e bairros serão contemplados com serviços de tapa-buraco e recapeamento. O foco é recuperar a maior quantidade possível de vias que estavam intrafegáveis e há muito tempo sem manutenção adequada.
O Município mantém o compromisso de dar prioridade aos pontos mais críticos, identificados pela equipe técnica de fiscalização, e reforça que o trabalho realizado será contínuo, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos várzea-grandenses e a garantia de uma cidade mais segura e acessível para todos.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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