Mato Grosso
Corpo de Bombeiros atende duas ocorrências de acidente de trânsito
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, nesta terça-feira (4.11), duas ocorrências de acidente de trânsito em Lucas do Rio Verde (332 km de Cuiabá), que deixaram sete pessoas feridas.
Os atendimentos foram realizados pela 13ª Companhia Independente Bombeiro Militar (13ª CIBM) em diferentes pontos da cidade.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 17h15, na Avenida Ênio Rospierski, no bairro Jaime Seiti Fujii. No local, a equipe da 13ª CIBM prestou socorro a três vítimas após uma colisão entre uma motocicleta e uma bicicleta.
A ciclista, que estava caída ao chão, apresentava escoriações e corte contuso no rosto, sendo realizada a estabilização cervical, curativos e imobilização em prancha rígida. As demais vítimas, uma adolescente de 13 anos e uma mulher de 25, apresentavam ferimentos leves e foram encaminhadas ao Pronto Atendimento Municipal.
Segunda ocorrência
Horas depois, às 21h51, a 13ª CIBM foi novamente acionada para atender um acidente no cruzamento da Avenida Izidoro Vivaldino Pivetta e a Estrada da Baiana. Um veículo havia saído da pista e caído em uma ribanceira, deixando quatro pessoas feridas.
Duas viaturas foram deslocadas para o atendimento, e no local as vítimas já estavam fora do veículo, que teve os airbags acionados.
Entre os feridos, um homem de 60 anos apresentava um quadro mais grave, com suspeita de fraturas e dores intensas na região torácica e abdominal. As demais vítimas, dois jovens de 19 anos e um homem de 27, tinham ferimentos moderados e escoriações. Todos foram estabilizados no local e encaminhados ao Hospital São Lucas.
O Corpo de Bombeiros reforça a importância de redobrar a atenção no trânsito, especialmente em vias com baixa visibilidade. A recomendação é reduzir a velocidade, manter distância segura entre veículos e realizar a manutenção preventiva dos automóveis.
Em caso de emergência, a população pode acionar a corporação pelo telefone 193.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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