Mato Grosso
Especialistas debatem impactos da Reforma Tributária e gestão orçamentária em Congresso Internacional no TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
![]() |
| Primeiro painel vespertino de segunda-feira tratou sobre “A Reforma Tributária e os impactos para o Centro-Oeste”. Clique aqui para ampliar |
Com dois painéis temáticos realizados ao longo da tarde desta segunda-feira (03), o 8° Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro reuniu especialistas e representantes dos poderes públicos no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). As discussões abordaram os impactos da Reforma Tributária e os desafios relacionados à gestão orçamentária no novo cenário federativo.
O primeiro painel, intitulado “A Reforma Tributária e os impactos para o Centro-Oeste”, contou com a participação de Francisco Pedro Jucá, presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro (SBDF), e de Rogério Luiz Gallo, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Durante sua exposição, Jucá alertou para as dificuldades que gestores estaduais e municipais poderão enfrentar na implementação da Reforma, em razão de lacunas estruturais no texto aprovado. “Não se levou em conta que o Brasil é um Estado federativo. Ao redesenhar o sistema tributário, nos esquecemos dos estados e municípios. A autonomia tributária é o que garante a pluralidade e a multiplicidade inerentes à federação”, pontuou. Segundo ele, a proposta desconsidera as especificidades regionais e culturais do país.
Na sequência, Rogério Gallo destacou as disparidades regionais brasileiras e avaliou que o novo modelo, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), tende a beneficiar de forma desigual as regiões. “Teremos dificuldades pela ausência de soluções alinhadas aos princípios federativos no modelo do IVA, sobretudo em um país com níveis tão distintos de desenvolvimento regional”, observou.
O secretário apresentou dados que demonstram a eficiência do atual sistema tributário, estruturado no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e abordou as medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo de Mato Grosso para mitigar os possíveis efeitos negativos da transição.
O debate contou ainda com as contribuições de Yendis Rodrigues Costa, conselheiro da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que ressaltou o papel dos tribunais de contas na fiscalização do futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), e de Leonardo Bortolin, presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Bortolin enfatizou os reflexos da reforma sob a ótica municipal, destacando os desafios decorrentes das marcantes desigualdades socioeconômicas entre os municípios mato-grossenses.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
![]() |
| O segundo painel vespertino de segunda-feira abordou “Gestão do Orçamento e a Reforma Tributária”. Clique aqui para ampliar |
O segundo painel, denominado “Gestão do Orçamento e a Reforma Tributária”, reuniu o vice-presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), Ricardo Torres, e o conselheiro corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), Edilberto Pontes de Lima.
Ricardo Torres manifestou posição crítica à Reforma no formato aprovado, destacando a assimetria entre os entes federativos. “A federação brasileira é marcada por profundas disparidades socioculturais e econômicas. Não se pode comparar o município de São Paulo, que tem estrutura de um estado, à maioria dos municípios brasileiros”, afirmou. De acordo com ele, o novo modelo impactará diretamente a gestão orçamentária, ao alterar as bases de arrecadação e reduzir a autonomia dos entes subnacionais sobre os tributos do consumo.
Por sua vez, Edilberto Pontes de Lima ressaltou o caráter político da tributação e defendeu a atualização do arcabouço orçamentário nacional. “A principal lei orçamentária do Brasil é de 1964, elaborada sob a Constituição de 1946, cujo modelo federativo difere completamente da Carta de 1988. Há uma urgência em modernizar essa legislação”, alertou.
Como debatedor, o secretário-adjunto do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), Ricardo Capistrano, destacou os desafios de operar com menor volume de recursos durante o período de transição da Reforma, o que exigirá ajustes significativos na alocação de despesas públicas.
Ambos os painéis foram presidida pelo conselheiro do TCE-MT Waldir Teis, supervisor da Escola Superior de Contas, que ponderou sobre os efeitos da reforma na redução das desigualdades regionais. “Vivemos uma cultura de migração para os grandes centros, quando o ideal seria fomentar o desenvolvimento nas regiões menos favorecidas. Não há como reduzir desigualdades sem incentivos aos segmentos econômicos locais”, concluiu.
Encerrando as atividades do dia, os painelistas responderam perguntas do público. O 8° Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, promovido pelo TCE-MT em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), segue até esta terça-feira (4) com debates e palestras sobre o tema “Sistema Tributário Constitucional e seus Reflexos nas Finanças Públicas”.
Clique aqui e confira galeria de fotos
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Política5 dias atrásVotação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
-
Saúde6 dias atrásContribuintes ainda podem fazer pagamento de IPTU 2026 e quitar débitos com Refis
-
Entretenimento4 dias atrásFilho de Rebeca Abravanel rouba cena em festa do filho caçula de Patrícia Abravanel
-
Entretenimento5 dias atrásFábio Jr. surge de roupão e chapéu e encanta fãs com performance nas redes
-
Polícia4 dias atrásEmpresário que matou ex-jogador de vôlei por ciúmes da ex pega 22 anos de prisão
-
Política4 dias atrásProjeto do governo reduz jornada semanal para 40 horas e prevê dois dias de descanso remunerado
-
Saúde6 dias atrásNova lei amplia acesso a terapias e vacinas contra o câncer no SUS
-
Política4 dias atrásNovo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra


