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Mato Grosso

TCE-MT lança duas obras sobre consensualismo e acesso à justiça no controle externo

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Mato Grosso

Ilustração

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) promove, na próxima quarta-feira (5), às 10h, no auditório da Escola Superior de Contas, o lançamento de duas obras que reforçam o protagonismo da instituição no debate nacional sobre consensualismo e acesso à justiça nos tribunais de contas. Os livros são de autoria do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, e do vice-presidente, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

As publicações, integrantes da série “Direito Processual de Contas” e coordenadas pelo jurista Rennan Thamay, reúnem fundamentos teóricos e experiências práticas que consolidam a atuação inovadora do TCE-MT na adoção de instrumentos consensuais de controle e mediação administrativa.

Intitulada de “Tribunais de Contas e o Acesso à Justiça Consensual no Brasil”, a primeira obra apresenta uma abordagem teórica sobre os fundamentos jurídicos, processuais e institucionais da consensualidade administrativa aplicada aos Tribunais de Contas. 

Já a segunda, denominada “Mesa Técnica: Avanços e Resultados para o Consensualismo de Contas”, se baseia na análise de 20 mesas técnicas promovidas pelo TCE-MT, evidenciando resultados concretos e boas práticas em processos de alta complexidade, relacionados a áreas como concessões públicas, políticas de saúde, educação e sustentabilidade fiscal.

Os exemplares, editados pela Tirant lo Blanch, serão distribuídos gratuitamente durante o evento, que contará com a presença de autoridades, servidores, representantes de órgãos públicos e membros da comunidade acadêmica.

Para o presidente do TCE-MT, as publicações representam o amadurecimento de uma prática que alia técnica, diálogo e resultados sociais. “A experiência mato-grossense tem revelado que o diálogo técnico e a busca por soluções colaborativas elevam a credibilidade do controle externo e potencializam seus resultados. O Tribunal se transforma em um verdadeiro promotor de eficiência e justiça consensual, concretizando direitos fundamentais da população mato-grossense”, destacou.

Da mesma forma, o vice-presidente ressaltou que a adoção do consensualismo reflete uma postura moderna e democrática do controle externo. “O controle não se limita à verificação formal da legalidade. Deve ser instrumento de transformação social e de fomento à boa governança. O consensualismo representa essa nova forma de atuação, mais participativa e construtiva”, afirmou.

Segundo o coordenador das obras, Rennan Thamay, o TCE-MT tem se destacado nacionalmente ao consolidar uma cultura de controle baseada em eficiência, transparência e cooperação. “O Tribunal vem pavimentando um caminho singular no Brasil ao articular técnica, diálogo e inovação institucional. Essas obras registram e fundamentam esse movimento, oferecendo bases teóricas e práticas para a consolidação de uma nova cultura de controle”, pontuou.

Também são coautores dos livros o secretário-executivo de Gestão de Pessoas do TCE-MT, Eneias Viegas da Silva, o consultor jurídico-geral, Grhegory Moreira Maia, e os auditores públicos externos Carlos Alexandre Pereira e Vitor Gonçalves Pinho.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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