Várzea Grande
Competição celebrou integração e incentivou a prática esportiva entre o funcionalismo municipal
Várzea Grande
A final mais esperada foi a do futebol Society. Educação venceu por 5 x 1 a equipe da Câmara Municipal, em uma partida cheia de emoção e espírito esportivo
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) e da Superintendência de Esporte e Lazer, realizou a cerimônia de encerramento da Copa do Servidor 2025, no estádio Dito Souza, na noite do último sábado (25). A grande final do futebol society foi o ponto alto da noite, com a equipe da Educação conquistando o título ao vencer a Câmara Municipal por 5 a 1, em uma partida cheia de emoção e espírito esportivo.
O evento marcou o final de semana de competições entre os servidores públicos municipais, promovendo integração, lazer, valorização do funcionalismo e incentivo à prática esportiva.
Educação com título, a Câmara Municipal ficou com vice e a equipe da FAB (Força Aérea Brasileira) com terceiro lugar. Também disputaram a final do futebol feminino, com mais uma vitória da equipe da Educação ao derrotar o time do Serviços Públicos/Obras por 7 x 0.
O último de competições também foi palco das premiações das categorias coletivas como vôlei de quadra e areia mistos. Mais uma vez a equipe da Educação levou a melhor nas duas modalidades. A Guarda Municipal foi vice-campeã na areia e Gestão Fazendária na modalidade quadra.
Foram premiados também, nas categorias individuais, com medalhas de primeiro, segundo e terceiro colocado, vencedores e vencedoras das provas de corrida de rua, sinuca, tênis de mesa e xadrez.
A Copa do Servidor reforçou o compromisso da administração municipal com a valorização do servidor público e o incentivo à prática esportiva e ao bem-estar.
Para o secretário Igor Cunha, o mesmo tratamento de incentivo ao esporte proporcionado aos servidores deve chegar a toda sociedade várzea-grandense, “esse gramado do estádio Dito Souza, tem muita qualidade e é essa qualidade que queremos levar para todos os nossos miniestádios. O esporte está sendo fomentado na medida em que proporcionamos espaços para jovens e adultos. Todos incentivados a uma vida saudável “, destacou.
Edmilson Piranha, superintendente de Esporte e Lazer, enfatizou o apoio da atual gestão para realização do evento. “Esse evento só foi possível graças ao apoio da nossa prefeita Flávia Moretti, do vice Tião da Zaeli, do nosso secretário da SMECEL Igor Cunha, e dos nossos profissionais, que empenharam na realização de uma copa rica em modalidades esportivas e em participação. Para o próximo ano vamos fazer melhor”.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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