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Mato Grosso

Defesa Civil destaca importância do plano de ação de emergência em simpósio estadual

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Mato Grosso

A Defesa Civil de Mato Grosso participou, nesta quinta-feira (23.10), do 3º Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens, realizado em Cuiabá, destacando a atuação da instituição para a gestão de riscos e prevenção de desastres envolvendo barragens no Estado.

A apresentação foi realizada pelo superintendente de Proteção e Defesa Civil, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz, que apontou os processos de análise dos Planos de Ação de Emergência (PAE) e o trabalho de visitas técnicas para verificação da sinalização das rotas de fuga, pontos de encontro e sistemas de alarme.

Também foram ressaltadas a importância da capacitação dos colaboradores e da população localizada na Zona de Autossalvamento (ZAS) e a realização de exercícios simulados para as ações de prevenção.

“A segurança de barragens é uma pauta fundamental dentro da Política Estadual de Proteção e Defesa Civil, porque estamos discutindo como trabalhar de forma mais eficiente na gestão de risco e desastre, tendo em vista que esse tipo de emergência tem um potencial muito elevado de causar danos ao meio ambiente e, principalmente, à população que está dentro da zona de autossalvamento”, destacou o superintendente.

Simpósio estadual

O 3º Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens foi realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) em parceria com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Mato Grosso (Ibape-MT) entre os dias 22 e 24 de outubro, no auditório da OAB-MT, em Cuiabá.

E o evento foi voltado aos profissionais de meio ambiente, estudantes, empreendedores e demais interessados, com objetivo de fortalecer a integração entre os órgãos públicos, entidades técnicas e o setor privado na gestão de riscos e na prevenção de desastres envolvendo barragens no Estado.

Entre os temas abordados estiveram projetos; mudanças climáticas; problemas relacionados às barragens existentes; plano de segurança, ação e emergência; estudos de ruptura, ações da Defesa Civil no Estado e fiscalização de barragem pela Sema.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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