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Empresas luverdenses podem participar do concurso “Pinheirinho da Esperança” 2025

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT), lançou o Edital nº 008/2025 – “Pinheirinho da Esperança”, que vai selecionar sete empresas locais para decorar árvores natalinas que serão instaladas ao longo da Avenida Mato Grosso.

As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente on-line, entre os dias 20 de outubro e 3 de novembro de 2025, por meio da plataforma. https://operacoes.1doc.com.br/b.php?pg=o/dados_servico&service=01K80XE2AFQPC7GGW3KT7D34kJ&dados=1

Podem participar empresas e comércios com CNPJ ativo e regularizados no município. Cada participante poderá inscrever apenas uma proposta, todas as informações estão disponíveis no edital https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/edital/441/edital_n_008_2025_smct_-_pinheirinho_da_esperanca.pdf

As árvores serão disponibilizadas e instaladas pela Secretaria de Cultura e Turismo e a decoração ficará a cargo das empresas participantes, que devem criar composições originais, criativas e com temática natalina. É permitido incluir a marca da empresa de forma discreta, sendo vedados conteúdos políticos, religiosos, discriminatórios ou que promovam o uso de álcool e drogas.

Os custos com a decoração são de responsabilidade das empresas inscritas. O grande vencedor receberá o Troféu Pinheirinho da Esperança, e os demais participantes também serão reconhecidos com troféus de participação.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3548-2513, presencialmente na Secretaria de Cultura e Turismo, ou pelo e-mail [email protected] repasse de pagamento ao proponente selecionado terá início a partir do dia 10 de novembro.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Às vésperas do Dia dos Namorados, Procon orienta consumidores para evitar transtornos nas compras e comemorações

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Com o comércio aquecido pela proximidade do Dia dos Namorados, celebrado amanhã (12), o Procon de Sorriso orienta os consumidores a redobrarem a atenção na contratação de produtos e serviços para a data. A recomendação vale para compras em lojas físicas e pela internet, além de reservas em restaurantes, floriculturas, hotéis e outros estabelecimentos que registram aumento na procura neste período.

A principal orientação é que o consumidor evite decisões por impulso e pesquise preços antes de fechar negócio. Além de comparar valores, é importante observar as condições de pagamento, verificando possíveis diferenças entre compras à vista e parceladas, bem como a incidência de juros que podem elevar significativamente o custo final do presente.

Entre os itens mais procurados para a data estão flores, cestas temáticas e presentes personalizados. Nesses casos, o Procon recomenda que todas as características da encomenda sejam registradas de forma clara, incluindo descrição dos produtos, quantidade, tipo de embalagem, horário de entrega e eventuais taxas cobradas pelo serviço.

Para os casais que pretendem comemorar a data em bares e restaurantes, a atenção deve estar voltada às cobranças adicionais. Taxas de serviço e couvert artístico precisam ser informados previamente ao consumidor, enquanto cobranças de consumação mínima, multa por perda de comanda ou taxa de desperdício não podem ser exigidas.

A orientação também se estende aos serviços de hospedagem. Informações sobre acomodações, preços e formas de pagamento devem estar disponíveis de maneira clara ao consumidor. Nos casos de frigobar, os valores dos produtos oferecidos precisam ser informados antecipadamente.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a troca de presentes. O Procon lembra que o Código de Defesa do Consumidor não obriga os estabelecimentos a realizarem trocas por motivos relacionados a tamanho, cor ou preferência pessoal. Nessas situações, a substituição do produto depende da política adotada pela empresa, que deve ser consultada antes da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o cancelamento da compra em até sete dias após a contratação ou o recebimento do produto, com direito à devolução dos valores pagos.

Em caso de defeito, todos os produtos possuem garantia legal. O prazo para reclamação é de 30 dias para bens não duráveis, como flores e alimentos, e de 90 dias para produtos duráveis, entre eles roupas, calçados, eletroeletrônicos e aparelhos celulares.

O Procon de Sorriso reforça que consumidores que encontrarem irregularidades ou tiverem dúvidas sobre seus direitos podem procurar atendimento e orientação junto ao órgão. O Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091.

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