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IR: como declarar planos de saúde e dependentes sem cair na malha

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A declaração do Imposto de Renda envolve regras complexas sobre dependentes e plano de saúde, que geram dúvidas recorrentes entre os contribuintes.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reforçam que a regra a ser seguida é declarar todos os gastos que efetivamente saíram do bolso do contribuinte.

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, lembra que é preciso estar atento às declarações de despesas com planos de saúde. Isso porque, em algumas situações, o empregador arca com uma porcentagem da mensalidade. “Se o plano for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Agora se a empresa paga uma parte, e você paga outra, você pode declarar o valor que você paga”, diz.

Os planos com coparticipação também podem ser declarados. Nesse caso, além da mensalidade fixa, o contribuinte pode pagar um adicional variável de acordo com a utilização dos serviços. “Essa coparticipação está saindo do meu bolso. Eu posso declarar normalmente”, completa Fátima.

Reembolso e plano familiar

O reembolso de valores pelo plano de saúde também exige cuidado. A vice-presidente da Aescon-SP exemplifica: “Eu paguei R$ 500 em uma consulta particular. Pedi o reembolso no plano e me devolveram R$ 200. Eu tenho que declarar os R$ 300 como despesa dedutível; não o valor total da consulta”.

Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, reforça que o valor reembolsado não deve entrar na dedução “porque senão o contribuinte estaria ganhando em cima do Fisco”, com uma despesa lançada em duplicidade.

Outra categoria que pede atenção é a do plano familiar. Nesse caso, a orientação é que cada um declare sua parte, ainda que o contrato seja único. Se a entidade familiar tiver dependentes, o valor deles deve ser lançado junto ao responsável que os relaciona na declaração. “O pai faz a declaração dele, a mãe faz a declaração dela e os filhos estão na declaração da mãe. Ele vai lançar a parte dele na declaração dele, a esposa e os filhos vão lançar na dela”, explica Fátima Macedo.

Se não houver vínculo formal de dependência, ninguém declara. “Se eu pago o plano de saúde para uma sobrinha. Ela pode declarar? Não, porque não é ela que paga. E eu posso declarar? Também não, porque ela não é minha dependente”.

O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, alerta para a importância da comprovação dos pagamentos, independentemente da modalidade do plano de saúde. “Você tem como provar que foi você que pagou esse valor? Se tem, então pode declarar”, afirma.

Gastos de saúde não têm limite para dedução na declaração. Nesse contexto, despesas médicas muito altas – frequentes para pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergentes – costumam chamar a atenção da Receita.

“O que acontece na prática é que há uma possibilidade de malha fina e necessidade de comprovação. Por isso, sempre ressaltamos a importância da documentação”, diz Fátima Macedo.

Dependentes com deficiência e o limite de idade

Em geral, os dependentes podem ser declarados no Imposto de Renda até os 21 anos ou até 24, caso estejam matriculados na faculdade. Quando se trata de dependentes com deficiência, entretanto, não há limite de idade.

“No caso de pessoas neurodivergentes ou com alguma deficiência, desde que seja acompanhado pelos laudos, é permitida a continuação como dependente e junto dele o lançamento de todas as despesas de educação, saúde, previdência, entre outras”, diz José Carlos.

E a relação de dependência não é exclusiva dos pais. Curatelados e tutelados com decisão judicial também podem constar nas declarações sem limite de idade.

O alerta principal, no entanto, é sobre rendimentos do dependente. “O erro que muitas vezes se comete é que, se esse dependente recebe algum tipo de remuneração, também é necessário lançar essa renda”, adverte o auditor-fiscal.

Thiago Helton complementa que a renda do dependente vai ser somada e compor a sua base de cálculo. Por isso, é importante analisar se a melhor opção é manter a pessoa como dependente, ou fazer a declaração dela em separado, mesmo que ela seja isenta.

Bens do dependente

Bens em nome do dependente também precisam constar na declaração do responsável, discriminados como patrimônio do dependente. É o caso de contas bancárias e carros comprados com isenção de impostos para pessoas com deficiência, que muitas vezes não ficam no nome do responsável.

O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, orienta a declarar o valor pago na compra do carro, já com desconto, e não o valor de tabela do veículo. “E é sempre bom explicar na descrição que se trata de um carro adquirido com isenção, porque se for feito um cruzamento que identifique valores diferentes, vai facilitar para que a pessoa não seja chamada para esclarecer o motivo da divergência”.

Declaração pré-preenchida

Via de regra, os dados de dependentes não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal: é preciso informar manualmente. Entretanto, se o dependente tiver conta na plataforma Gov.Br, pode autorizar o CPF do responsável a acessar as informações.

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda

 

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

SUS e Einstein desenvolvem IA para identificação de doenças de pele

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Uma parceria entre o Ministério da Saúde e o Einstein Hospital Israelita desenvolveu um sistema com inteligência artificial para apoiar profissionais de saúde pública na triagem e identificação de doenças de pele.

A iniciativa, chamada CUTIS-AI, utiliza como base imagens da lesão da pele do paciente e dados clínicos, epidemiológicos e sociodemográficos que refletem a realidade brasileira.

Entre as doenças que podem ser identificadas estão esporotricose, leishmaniose cutânea, hanseníase, cromoblastomicose, lobomicose, tuberculose cutânea, além de lesões decorrentes de acidentes loxoscélicos (picada de aranha marrom).

O aplicativo que viabiliza o uso da IA, que ainda está em estudo, foi desenvolvido a partir de entrevistas com profissionais de saúde da atenção básica. O app pode ser utilizado mesmo em locais em que não há conexão com a internet. A taxa de acerto do aplicativo já é de cerca de 80%.

A proposta do CUTIS-AI, no entanto, é utilizar a inteligência artificial como ferramenta de apoio, sem substituir a avaliação clínica realizada pelos profissionais de saúde. 

“O CUTIS-AI foi criado para ampliar a capacidade de identificação dessas doenças, que ainda podem representar um desafio para os profissionais de saúde, especialmente em regiões com menor disponibilidade de especialistas. Ao reunir imagens das lesões, estamos construindo uma base de dados robusta, que contribuirá para o desenvolvimento de uma tecnologia útil na ponta, principalmente para a Atenção Primária à Saúde”, destacou a cientista de dados do Einstein Hospital Israelita, Isabelle Carvalho.

O estudo com o aplicativo já analisou cerca de 1,4 mil pacientes e conta com mais de 4 mil imagens de lesões. A diversidade de pacientes ajuda a treinar a inteligência artificial com exemplos variados, tornando o modelo mais preparado para identificar as características das lesões.

“Quando falamos em inteligência artificial aplicada à saúde, a qualidade e a diversidade dos dados são fundamentais. Uma tecnologia desenvolvida a partir de uma população específica pode não apresentar o mesmo desempenho quando aplicada a outros grupos. Por isso, construir uma base brasileira, com diferentes fototipos de pele, regiões, condições de vida e perfis epidemiológicos é essencial” ressaltou o secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde,  Fabiano Geraldo Pimenta Junior.

Fonte: EBC Saúde

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