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Saúde

Capital paulista vacinou 1 milhão de pessoas contra o sarampo

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Saúde

A cidade de São Paulo aplicou 1.045.758 doses da vacina de sarampo desde o dia 3 de agosto, início da campanha de multivacinação. A capital é a cidade com mais casos de sarampo no país este ano, 20 dos 24 casos confirmados.

O primeiro caso na capital, confirmado em fevereiro, foi importado da Bolívia. A confirmação do segundo ocorreu em março, importado da Guatemala. Os demais foram registrados em junho e julho, nos distritos de Vila Medeiros (oito), Vila Maria (dois), Capão Redondo (um), Água Rasa (quatro), Sapopemba (dois) e Jabaquara (um).

Embora sem novos casos confirmados desde o último dia 7, a cidade investiga 472 possíveis ocorrências. Todas as pessoas de 6 meses a 59 anos devem receber uma nova dose da vacina contra o sarampo, independentemente do número de doses recebidas anteriormente ou da situação vacinal registrada.

Para as crianças com menos de 1 ano, é ainda mais importante, pois a vacinação normal para sarampo ocorre apenas após o primeiro ano. Dez dos 20 casos confirmados atingiram esse grupo. A chamada dose zero contra o sarampo segue disponível para crianças de 6 a 11 meses de idade.

A campanha de multivacinação segue até 1º de setembro. As vacinas estão disponíveis nas 483 unidades básicas de saúde (UBSs) da cidade, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados nas assistências médicas ambulatoriais (AMAs/UBSs Integradas), no mesmo horário. A unidade mais próxima pode ser consultada na plataforma Busca Saúde.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Governo altera regras da perícia para concessão do auxílio-doença

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O governo federal modificou as regras de realização do exame médico-pericial para a concessão do auxílio por incapacidade temporária. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver um pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem ter passado por exame médico-pericial presencial, poderá requerer, em até dez dias, a reanálise do processo.

A mudança consta da Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. 

Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma também estabelece que o segurado que optar por recorrer administrativamente, sem antes solicitar a reanálise, abrirá mão da possibilidade de fazê-lo.

A portaria prevê a possibilidade do requerente, na reanálise, apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e estabelece que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes serão obrigatoriamente direcionados para a realização de exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.

Pela nova norma, o prazo para interposição de recurso administrativo começa a contar a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça a reanálise, ou a partir da ciência da decisão que julgar o novo pedido, caso ele tenha sido apresentado.

As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13 , que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed, sistema que amplia a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, com base apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma agência do INSS para se submeter à perícia presencial.

Com o Novo Atestmed, o governo federal também permitiu a ampliação do prazo máximo de duração do benefício, de 60 dias para até 90 dias. Ao instituir o sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a iniciativa visa a agilizar as decisões sobre a concessão ou indeferimento do benefício.

Fonte: EBC Saúde

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