Política
TSE ordena remoção de post falso sobre uso de droga em ato pró-Lula
Política
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou na segunda-feira (12) a remoção das redes sociais de um vídeo gravado em outra ocasião que foi apresentado como se tivesse sido captado no domingo (11), durante ato em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, na Avenida Paulista, em São Paulo.
No vídeo, imagens genuínas do ato são misturadas a um vídeo de uma mulher com cabelo vermelho cheirando um pó branco, supostamente cocaína, que, segundo a campanha de Lula, trata-se de uma gravação feita no Chile, sem qualquer relação com o ato na Paulista, que já circulava em redes sociais um dia antes da manifestação no Brasil.
A decisão para que os posts sejam removidos é direcionada aos perfis do candidato Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno; ao senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC); ao influenciador Pablo Marçal e ao deputado Rony Gabriel (PL-RS). Bellizze deu 24 horas para que as publicações sejam apagadas.
O ministro considerou que o vídeo pode induzir o eleitor ao erro. Ele também determinou que a empresa Meta, responsável por redes sociais como Facebook e Instagram, remova o mesmo vídeo do perfil @sociedadeemfatos, caso este não apague o material por conta própria. Bellizze ordenou o envio das informações sobre o responsável pela página.
O magistrado atendeu parcialmente ao pedido da campanha de Lula, determinando a remoção do conteúdo falso, mas não aplicando a multa pedida pela defesa do candidato. O caso deverá ainda ser analisado pelo plenário do TSE.
A Agência Brasil tenta contato com os citados para comentar a decisão e mantém o espaço aberto para incluir posicionamento.
Política
Veja quem tem prioridade nas seções eleitorais no segundo turno
Os 158,7 milhões de eleitores que comparecerão às urnas no segundo turno, neste domingo (25), deverão votar apenas para presidente da República e governador, dependendo do estado .
Caso haja fila nas seções de votação, a legislação estabelece públicos prioritários que podem votar antes dos demais.
A prioridade absoluta, ou seja, aqueles que passam na frente de qualquer pessoa na fila, são os eleitores com mais de 80 anos de idade. Independentemente do horário de chegada, ele deve passar na frente dos demais e essa prioridade é estendida ao acompanhante do eleitor prioritário.
Outros públicos também têm prioridade na fila. Confira a lista:
- idosos (60+);
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- enfermos;
- autistas;
- obesos;
- gestantes;
- lactantes;
- pessoas com crianças de colo;
- doadores de sangue.
Profissionais envolvidos na organização do pleito também terão prioridade. São eles:
- candidatas e candidatos;
- juízes eleitorais e seus auxiliares;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- promotores eleitorais;
- militares/agentes de segurança em serviço.
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