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Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.  

— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.

Furto

De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.  

Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.

A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.

A norma também aumenta as penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
  • gado e outros animais de produção;
  • aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
  • arma de fogo;
  • substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.

O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.

Roubo

Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.

Receptação

O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.

Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito  anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.

Fios de telefone

A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato

No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.

A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos. 

A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato. 

Veto

Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.

Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.

Lei 15.397, de 2026 

Crime / Situação

Pena anterior

Pena atual

Furto (regra geral)

1 a 4 anos + multa

1 a 6 anos + multa

Furto (à noite)

aumento de 1/3

aumento de metade

Furto de bens que afetam serviços essenciais 

2 a 8 anos

Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações 

2 a 8 anos

Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais)

4 a 8 anos + multa

4 a 10 anos + multa

Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos)

4 a 10 anos + multa

Furto de animal doméstico

4 a 10 anos + multa

Roubo (regra geral)

4 a 10 anos + multa

6 a 10 anos + multa

Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo

pode aumentar a pena de roubo

Roubo de bens que afetam serviços essenciais

6 a 12 anos + multa

Latrocínio (roubo seguido de morte)

20 a 30 anos + multa

24 a 30 anos + multa

Receptação (regra geral)

1 a 4 anos + multa

2 a 6 anos + multa

Receptação de animal de produção/carne

2 a 5 anos + multa

3 a 8 anos + multa

Receptação de animal doméstico

3 a 8 anos + multa

Interrupção de serviço de telecomunicação

1 a 3 anos (detenção) + multa

2 a 4 anos (reclusão) + multa

Estelionato (fraude eletrônica qualificada)

4 a 8 anos

4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses)

Cessão de ‘conta laranja’ 

1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato)

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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vice-presidente do Rotaract compartilha experiência no México e fala sobre oportunidades de intercâmbios

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O podcast Lucas em Debate, da Rádio Câmara de Lucas do Rio Verde, recebeu nesta quarta-feira (4) a vice-presidente do Rotaract, Bruna Assunção Spengler, que também é diretora de parcerias internacionais e institucionais do Distrito 4440 e associada ao Rotary Club local. Em entrevista, ela compartilhou a experiência de um ano de intercâmbio em Piedras Negras, no México, cidade que faz fronteira com o Texas, nos Estados Unidos.

Bruna contou que ingressou na família rotária ainda adolescente, pelo Interact, e que sempre foi apaixonada por trabalho voluntário. “Quando eu vi essa oportunidade, eu abracei ela e falei: não, eu vou”, afirmou. A preparação para o intercâmbio, segundo ela, dura cerca de um ano, com provas, entrevistas e atividades. “Nós gostamos de dizer que somos embaixadores da paz. A gente vai para mostrar para esse país, para esse clube, para a cidade que a gente está indo, de que eles podem confiar no Brasil”, explicou.

Entre as diferenças culturais, Bruna citou a comida, os horários das refeições e o hábito dos mexicanos de praticar esportes ao ar livre nos finais de semana. “Eles são muito patriotas também”, observou, lembrando que o Dia da Independência do México é comemorado em 16 de setembro, o mesmo mês da independência do Brasil. Ela também compartilhou sua rotina nas redes sociais, especialmente no TikTok e no Instagram, mostrando curiosidades do país.

Questionada sobre o maior aprendizado, Bruna foi enfática: “A gente descobre que a gente é muito forte, que a gente consegue”. Ela também destacou a rede de apoio criada com outros intercambistas de Lucas do Rio Verde que foram para a França, Turquia e Taiwan, além dos que estão atualmente no México, Bélgica, Alemanha e França. “Foi um ano construído, não é um ano perdido”, afirmou, ao responder sobre o conselho que daria a quem tem medo de sair da zona de conforto.

Bruna mencionou ainda o processo seletivo para o intercâmbio, que se encerrou em 31 de outubro, e incentivou os jovens a ingressarem na família rotária. “Não precisa necessariamente ser, mas quando você faz parte da família rotária, você tem um ponto a mais do que as outras pessoas”, disse. Ela também ressaltou o orgulho de representar Lucas do Rio Verde no exterior. “Eu gostava muito de falar que Lucas era a minha cidade de primeiro mundo”, contou, citando o apelido carinhoso que recebeu dos mexicanos.

? Ouça a Rádio Câmara

Para ouvir a Rádio Câmara Lucas do Rio Verde, acesse o site oficial da  Câmara Municipal  ou baixe o aplicativo para  iOS  e  Android . Os episódios do podcast estão disponíveis nas principais plataformas digitais.



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