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Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio

A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança

A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas

A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CUT elogia fim da “massacrante” 6×1; CNI quer revisar PEC aprovada

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Enquanto os sindicatos que representam trabalhadores comemoram o fim da escala 6×1, as entidades empresariais lamentam a abolição da jornada e cobram do Congresso Nacional a revisão da proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada na noite desta quarta-feira (14).

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) saudou o fim da “massacrante escala 6×1” e a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais como uma vitória “maiúscula da luta, do suor e da organização da classe trabalhadora brasileira”.

“[A aprovação] marca um divisor de águas na superação de um modelo arcaico e cruel que suga as energias de quem realmente trabalha e produz a riqueza desta nação”, afirmou a entidade, em nota .

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reclamou que a PEC representa um “retrocesso” para o Brasil, que já sofre com baixa produtividade e falta de competitividade .

O presidente da CNI, Ricardo Alban, pediu que o Congresso revise a aprovação da PEC 221/2019 “após a constatação, por exemplo, da perda de competitividade e da alta inflacionária”.

“Acreditamos que o Congresso Nacional possa abrir espaço para revisitar o tema visando encontrar a melhor solução para a economia brasileira”, disse o representante.

Também por meio de nota, a Força Sindical destacou que o “diálogo democrático” com todos os segmentos da sociedade conquistaram a aprovação da PEC do fim da 6×1.

“A medida beneficiará milhões de pessoas pelo país, que poderão contar com mais tempo para cuidados com a saúde, convivência com a família, formação, lazer, ou seja, para usufruir como melhor lhe convém”, escreveu Miguel Torres, presidente da central Força Sindical.

Torres acrescentou que estudos e experiências internacionais demonstram que a redução da jornada tende a elevar a produtividade , qualificar o tempo de trabalho e gerar novos postos de emprego.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que representa as empresas, lamentou a discussão do tema “em pleno período eleitoral”.

“Mudanças estruturais dessa magnitude exigem aprofundamento técnico, diálogo e avaliação criteriosa de seus impactos sobre o emprego, a competitividade e a sustentabilidade das empresas, especialmente nos setores de comércio, serviços e turismo”, escreveu, em nota, a entidade patronal.

A CNI calcula que a redução da jornada aumenta os custos de produção em até R$ 267 bilhões, com queda de 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) e inflação média de 6,2%.

Estudos têm divergido sobre impactos no PIB e na inflação do fim da escala 6×1. Enquanto algumas pesquisas registram amplos impactos negativos, outras apontam prejuízo residual.

Estudo do Ipea avalia que a redução da jornada terá um impacto de 1% no custo total das empresas, em setores como comércio e indústria, chegando até 6,6% nos setores da vigilância e segurança.

Aprovação

O plenário do Senado concluiu a aprovação da PEC do fim da 6×1 na noite de ontem com 75 votos a favor e apenas um contrário.

A oposição, que era contrária à aprovação da matéria, mudou de lado após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), pautar o tema no plenário.

Em entrevista à TV Jovem Pan, o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que, se eleito, Flávio Bolsonaro deve aprovar a PEC 12/2026, que prevê um contrato “por hora trabalhada”.

Entenda a PEC

O texto da PEC que acaba com a 6×1 prevê descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em jornada máxima de 5×2, sem redução salarial, e também reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição total de 14 meses .

Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para o máximo de 42 horas semanais de trabalho. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.



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