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Regras para fechamento de escola do campo, indígena e quilombola avançam

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (12) regras para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. Pelo texto, o fechamento dessas unidades dependerá de manifestação do órgão responsável pelo sistema de ensino, com base na justificativa e no diagnóstico apresentados pela secretaria de Educação do estado.

O PL 3.091/2024, do ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificativa do projeto, Mecias afirma que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas está entre os principais desafios dessas modalidades de ensino. Segundo o senador, 4.052 escolas do campo foram fechadas no Brasil entre 2018 e 2021.

“As comunidades do campo, indígenas e quilombolas são vítimas de um processo de violação do seu direito à educação mediante o fechamento de suas escolas, sob o argumento (nem sempre comprovado) de otimização das redes de ensino”, avalia o autor.

Para a relatora, a proposta evita a “violência do fechamento discricionário de unidades que frequentemente representam o centro da vida comunitária dessas populações”.

— As medidas propostas visam garantir que os órgãos gestores demonstrem, de forma cabal, o respaldo legal e factual da medida pretendida e assegurem o apoio dos estudantes e suas famílias — disse Jussara no parecer, que foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Exigências

Segundo o texto, a justificativa para a desativação da unidade deverá apresentar os motivos da medida, com informações sobre o histórico da instituição, o projeto político-pedagógico, as condições de infraestrutura, os recursos humanos, a participação em programas federais, os investimentos realizados e a oferta de ensino público nas comunidades locais.

Se a justificativa e o diagnóstico indicarem a necessidade de fechamento da escola, a comunidade escolar terá prazo de um ano, com apoio do órgão gestor da educação, para buscar soluções para os problemas apontados. Após esse período, será feito um novo diagnóstico. Se ainda assim a medida for considerada necessária, o processo deverá incluir análise dos impactos da desativação e manifestação de alunos, professores e responsáveis.

A análise do impacto do fechamento deverá contemplar a possibilidade de remanejamento dos estudantes matriculados para nova unidade, a função social da escola e a distância a ser percorrida pelos alunos realocados, entre outros aspectos.

A manifestação da comunidade educacional deverá ocorrer por meio de consulta prévia, divulgada com 90 dias de antecedência. A consulta deverá garantir a participação de professores, orientadores educacionais, supervisores, estudantes e pais, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O processo também deverá seguir as regras da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada à proteção dos povos indígenas.

O ato administrativo de desativação da unidade só poderá ser efetivado após a comprovação da consulta pública e da manifestação da União e dos conselhos municipais de educação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vereadores aprovam área para construção de Agroindústria e Entreposto do Mel em Lucas do Rio Verde

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A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 35ª sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (5), o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 40/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a destinar uma área para a construção da Agroindústria e do Entreposto do Mel. Os empreendimentos serão financiados por convênio junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Conforme a justificativa, o objetivo da iniciativa é promover o desenvolvimento socioeconômico do município por meio do fortalecimento das cadeias produtivas locais. O imóvel está localizado na Rua Pirarucu, em região que já conta com importantes equipamentos públicos, como o Horto Municipal. A proposta foi aprovada em primeira e única votação.

De acordo com o texto, os empreendimentos contribuirão substancialmente para a agregação de valor aos produtos agropecuários, propiciando aumento significativo na renda dos produtores, em especial os agricultores familiares, e consequente geração de empregos diretos e indiretos. Além disso, incentivarão a organização produtiva por meio de associações e cooperativas, ampliando o acesso a mercados formais e institucionais, estimulando a diversificação das atividades econômicas no meio rural e promovendo a dinamização da economia local.

Processo Administrativo Disciplinar
Os vereadores também aprovaram o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 74/2026, que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância Investigativa no município. A proposta racionaliza o fluxo de tramitação dos procedimentos, estabelecendo que o parecer jurídico prévio será exigido apenas quando o relatório conclusivo propuser a aplicação da penalidade de demissão. Nos demais casos, os autos serão encaminhados diretamente à autoridade competente para julgamento. Após a decisão, o processo seguirá aos setores administrativos para cumprimento das determinações, com a atuação do órgão jurídico reservada às hipóteses que envolvam providências de natureza jurídica.

Jardim Esperança I
Ainda nesta quinta-feira foi aprovado o Projeto de Lei nº 78/2026, que trata do Loteamento Jardim Esperança I. A proposta harmoniza a legislação com o critério efetivamente adotado no chamamento público para a remuneração dos lotes comerciais, fixado em 40% do valor da unidade habitacional por lote. Com isso, o Fundo Municipal de Habitação receberá R$ 8,4 milhões pelos 100 lotes, valor superior aos aproximadamente R$ 4,2 milhões que seriam obtidos pelo critério do metro quadrado previsto na redação original.

Programa Lixo Zero
Por fim, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 86/2026, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a receber recursos financeiros de pessoas jurídicas de direito privado para o fomento e desenvolvimento do Programa Lixo Zero. Os recursos terão natureza de apoio voluntário, não constituindo tarifa, taxa ou contraprestação por serviço público, e serão destinados exclusivamente a ações como implantação e ampliação da compostagem de resíduos orgânicos, educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem, reutilização, economia circular e aquisição de equipamentos. A participação das empresas terá caráter facultativo e não implicará transferência de atribuições do município ou do SAAE ao particular.

Nesta quinta-feira, outras propostas também foram encaminhadas para análise das comissões permanentes da Casa e foram aprovadas indicações ao Poder Executivo para melhorias em diversos bairros. A sessão foi transmitida ao vivo pela internet, e a íntegra do vídeo está disponível para acesso no canal oficial da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no YouTube. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 16 de novembro. 



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