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Proteção de incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia avança

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei complementar que exclui incentivos para pesquisa, ciência e tecnologia das regras de redução de benefícios tributários estabelecidas pela Lei Complementar 224, de 2025.

Sancionada em dezembro, a norma determinou cortes em diversos incentivos fiscais com o objetivo de reduzir gastos públicos. O projeto aprovado determina que as regras não se aplicam à Lei do Bem — que garante benefícios tributários a empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica no país.

O PLP 6/2026, do senador Izalci Lucas (PL-DF), foi relatado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Segundo Izalci, a proposta busca preservar um dos principais instrumentos de estímulo à inovação tecnológica no setor produtivo nacional. O autor afirma que os incentivos ajudam a reduzir o custo privado da inovação e aumentam o investimento empresarial em tecnologia, com efeitos positivos sobre produtividade, competitividade e geração de empregos qualificados.

De acordo com ele, em 2024, a renúncia fiscal de R$ 12 bilhões associada à Lei do Bem resultou em R$ 51,6 bilhões em investimentos em inovação. O valor é 4,3 vezes maior que o total dos benefícios.

A justificativa do projeto afirma ainda que a renúncia fiscal da Lei do Bem representou cerca de 1,77% do total de subsídios da União em 2024. Izalci também aponta que relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) classificou o incentivo à inovação como de “baixo risco” dentro do parâmetro fiscal do país.

Já o relator afirma que a proposta preserva um mecanismo importante de política pública sem impedir a revisão de outros benefícios considerados menos eficientes. Para ele, os incentivos da Lei do Bem produz resultados significativos para o desenvolvimento econômico e social.

— A Lei do Bem gera cerca de R$ 30 bilhões de investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O governo coloca um incentivo em torno de R$ 8 bilhões. Dá para notar, pelos números, o quanto isso é importante. Todo o dinheiro aplicado é dinheiro da população, é dinheiro público, e ele precisa ter retorno. E esse retorno é feito de uma forma excepcional pela Lei do Bem — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Rio de Janeiro funde secretarias de Agricultura e de Pesca

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As secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (Sedipaf) terão atuação conjunta no Rio de Janeiro. A finalidade da junção é conter gastos e reduzir a máquina administrativa, além de fortalecer a gestão de políticas públicas.

A mudança foi publicada no Diário Oficial do estado nessa terça-feira (14). De acordo com o governo em exercício, o estado do Rio mantém 35 secretarias e o ideal seria ter 22 ou 23 secretarias.

Com a reorganização, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar passa a concentrar as atribuições das duas pastas e será comandada pelo médico veterinário Ricardo Augusto Rosa Mansur.

Com a junção, um único órgão ficará responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de ações nas áreas de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, abastecimento, agricultura familiar e desenvolvimento regional.

A unificação das pastas também elimina sobreposição de competências, evita duplicidade de estruturas administrativas e torna a tomada de decisões mais ágil, fortalecendo a integração entre os órgãos e entidades ligados ao setor produtivo rural.

Perfil

A nova secretaria será comandada pelo médico veterinário Ricardo Augusto Rosa Mansur que já atuou como coordenador de Fomento Agropecuário e de Defesa Sanitária Animal na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Mansur também foi diretor-técnico na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio).



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