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Projeto equipara antissemitismo a crime de racismo

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O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros”, defende Tabata Amaral.

Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.

A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica.

Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. “Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados”, defende.

De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.

Políticas públicas
A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida.

Entre esses exemplos estão:

  • incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes;
  • propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus;
  • responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários;
  • negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto;
  • sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero;
  • afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação;
  • negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico;
  • efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas;
  • imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel.

Próximos passos
O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta.

O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

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Leitura transforma vidas e reduz conflitos no Centro de Detenção de Cáceres

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Um projeto que começou atendendo 20 pessoas privadas de liberdade hoje alcança mais de 220 reeducandos no Centro de Detenção Provisório Masculino de Cáceres. Os resultados vão além da remição de pena: melhora na escrita, desenvolvimento do senso crítico, ampliação do vocabulário e até redução de conflitos dentro da unidade prisional.

A experiência foi apresentada durante a capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A pedagoga Janaína Cardoso Luiz, que coordena o projeto na unidade junto com a coordenadora Aline Aparecida Rocha, compartilhou os resultados durante capacitação realizada de forma virtual, pela plataforma Teams. Ela relatou que, no início, enfrentou barreiras significativas para levar livros até os reeducandos, inclusive dentro de raios dominados por facções. “A princípio, eu nunca tinha trabalhado nesse projeto de remição pela leitura do sistema prisional. É bem desafiador no primeiro momento, mas o trabalho foi feito com base na leitura, com o intuito de levar conhecimento e promover a reinserção pessoal e social”, disse Janaína.

Com o tempo, o projeto foi ganhando força. Hoje, a pedagoga entra na unidade uma vez por mês para conduzir rodas de conversa, acompanhar as produções escritas dos reeducandos e entender quais novas obras podem atender ao grupo, que já demonstra preferências literárias e tem acesso a dicionários para compreender palavras desconhecidas.

Os resultados foram analisados por meio das resenhas produzidas pelos próprios reeducandos. Segundo Janaína, ao longo do projeto os participantes demonstraram maior capacidade de reflexão sobre suas trajetórias de vida e passaram a reconhecer a leitura como um caminho de transformação. “Houve uma percepção do fortalecimento da redução de conflitos e melhora na convivência dentro do ambiente prisional”, afirmou.

Entre os relatos apresentados na palestra, estava o de um jovem de 23 anos, detento na unidade de Cáceres, que descreveu como os livros trouxeram conhecimento sobre culturas, línguas e histórias de grandes personalidades que marcaram o mundo, e como isso passou a ocupar sua mente de forma produtiva durante o tempo de reclusão. “Quem sabe, como eu falo, vão sair dali pensando em uma faculdade, em traçar novos caminhos”, disse Janaína ao encerrar sua apresentação.

Ação conjunta do Judiciário

A capacitação é uma realização do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, responsável pelo Eixo Práticas Educativas.

O evento tem como objetivos capacitar professores e pedagogos para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional e alinhar as ações desenvolvidas no estado às diretrizes do Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e à Resolução CNJ nº 391/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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