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Nova lei cria Programa de Prevenção à Endometriose em Mato Grosso

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio do presidente, deputado Max Russi (PSB), promulgou a Lei nº 13.065/2025, que institui o Programa de Prevenção à Doença de Endometriose no estado.

A nova norma, que está em vigor desde o mês de outubro, estabelece diretrizes para ampliar o cuidado, a informação e o acesso das mulheres ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Max Russi destacou a importância do poder público assumir o compromisso com políticas de saúde que atendam às necessidades específicas das mulheres.

“Com essa lei, o governo será obrigado a criar unidades de saúde especializadas para o diagnóstico e o tratamento da endometriose. Estamos garantindo a estrutura necessária para que as mulheres tenham um atendimento digno, humanizado e contínuo”, afirmou o presidente da ALMT.

O Programa de Prevenção à Doença de Endometriose prevê avaliações médicas periódicas, com exames clínicos e laboratoriais oferecidos pelo SUS e campanhas permanentes de orientação e conscientização, alertando sobre sintomas, riscos e a importância do diagnóstico precoce, entre outras ações.

A lei estabelece ainda que todos os custos serão cobertos pelas dotações orçamentárias próprias do estado.

O presidente da ALMT reforçou que a endometriose é uma doença que atinge milhões de brasileiras e que, muitas vezes, é negligenciada por falta de informação ou diagnóstico tardio.

“Estamos falando de uma doença que compromete a saúde física, emocional e a qualidade de vida das mulheres. Criar um programa estadual permanente significa garantir acolhimento, cuidado e políticas sólidas para quem mais precisa”, destacou o parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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Projeto que amplia incentivos aos MEIs recebe parecer favorável das comissões permanentes da Câmara

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O Projeto de Lei nº 34/2026, de autoria do Poder Executivo, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Governo, Administração, Fazenda, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Cidade da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde. Com a aprovação nas comissões, a matéria está apta para ser incluída na pauta de votação do plenário da Casa de Leis.

A proposta altera a Lei nº 3.583, de 20 de setembro de 2023, que dispõe sobre a isenção da Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento para aberturas de empresas por meio do Balcão Único. A nova redação amplia os benefícios concedidos aos Microempreendedores Individuais (MEIs), estabelecendo a redução a zero dos valores referentes às taxas, emolumentos e demais custos municipais relacionados à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastro, renovação e outros atos necessários ao funcionamento da atividade econômica.

De acordo com a mensagem encaminhada pelo prefeito Miguel Vaz Ribeiro ao Poder Legislativo, a iniciativa busca fortalecer as políticas de incentivo à formalização de pequenos negócios, promovendo a desburocratização dos procedimentos administrativos e contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no município.

O texto destaca que o Microempreendedor Individual desempenha papel fundamental na inclusão produtiva, na geração de emprego e renda e na regularização de trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores, além de contribuir para o desenvolvimento econômico local.

A proposta também está alinhada aos princípios da simplificação administrativa e da liberdade econômica previstos na legislação federal, incluindo a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Federal nº 13.874/2019. A medida visa reduzir a informalidade e estimular o crescimento das atividades econômicas de pequeno porte.

Outro ponto ressaltado pelo Executivo é o fortalecimento das ações de modernização administrativa já adotadas pelo município por meio da ferramenta Balcão Único/Empresa Instantânea, regulamentada pelo Decreto nº 7.109/2025. A expectativa é que a ampliação dos incentivos torne ainda mais simples e acessível a abertura e manutenção de pequenos negócios em Lucas do Rio Verde.

Após a tramitação nas comissões permanentes, o Projeto de Lei nº 34/2026 permanece à disposição para apreciação e votação pelos vereadores em plenário.



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