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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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Vereadores aprovam área para construção de Agroindústria e Entreposto do Mel em Lucas do Rio Verde

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A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 35ª sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (5), o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 40/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a destinar uma área para a construção da Agroindústria e do Entreposto do Mel. Os empreendimentos serão financiados por convênio junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Conforme a justificativa, o objetivo da iniciativa é promover o desenvolvimento socioeconômico do município por meio do fortalecimento das cadeias produtivas locais. O imóvel está localizado na Rua Pirarucu, em região que já conta com importantes equipamentos públicos, como o Horto Municipal. A proposta foi aprovada em primeira e única votação.

De acordo com o texto, os empreendimentos contribuirão substancialmente para a agregação de valor aos produtos agropecuários, propiciando aumento significativo na renda dos produtores, em especial os agricultores familiares, e consequente geração de empregos diretos e indiretos. Além disso, incentivarão a organização produtiva por meio de associações e cooperativas, ampliando o acesso a mercados formais e institucionais, estimulando a diversificação das atividades econômicas no meio rural e promovendo a dinamização da economia local.

Processo Administrativo Disciplinar
Os vereadores também aprovaram o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 74/2026, que regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância Investigativa no município. A proposta racionaliza o fluxo de tramitação dos procedimentos, estabelecendo que o parecer jurídico prévio será exigido apenas quando o relatório conclusivo propuser a aplicação da penalidade de demissão. Nos demais casos, os autos serão encaminhados diretamente à autoridade competente para julgamento. Após a decisão, o processo seguirá aos setores administrativos para cumprimento das determinações, com a atuação do órgão jurídico reservada às hipóteses que envolvam providências de natureza jurídica.

Jardim Esperança I
Ainda nesta quinta-feira foi aprovado o Projeto de Lei nº 78/2026, que trata do Loteamento Jardim Esperança I. A proposta harmoniza a legislação com o critério efetivamente adotado no chamamento público para a remuneração dos lotes comerciais, fixado em 40% do valor da unidade habitacional por lote. Com isso, o Fundo Municipal de Habitação receberá R$ 8,4 milhões pelos 100 lotes, valor superior aos aproximadamente R$ 4,2 milhões que seriam obtidos pelo critério do metro quadrado previsto na redação original.

Programa Lixo Zero
Por fim, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 86/2026, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a receber recursos financeiros de pessoas jurídicas de direito privado para o fomento e desenvolvimento do Programa Lixo Zero. Os recursos terão natureza de apoio voluntário, não constituindo tarifa, taxa ou contraprestação por serviço público, e serão destinados exclusivamente a ações como implantação e ampliação da compostagem de resíduos orgânicos, educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem, reutilização, economia circular e aquisição de equipamentos. A participação das empresas terá caráter facultativo e não implicará transferência de atribuições do município ou do SAAE ao particular.

Nesta quinta-feira, outras propostas também foram encaminhadas para análise das comissões permanentes da Casa e foram aprovadas indicações ao Poder Executivo para melhorias em diversos bairros. A sessão foi transmitida ao vivo pela internet, e a íntegra do vídeo está disponível para acesso no canal oficial da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde no YouTube. A próxima sessão ordinária está marcada para o dia 16 de novembro. 



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