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Política

Leis reconhecem eventos de Garanhuns (PE) como manifestações da cultura nacional

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Política

O Festival de Inverno de Garanhuns, em Pernambuco, e o evento Encantos do Natal, também de Garanhuns, foram oficialmente reconhecidos como manifestações da cultura nacional por meio de leis publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6).

As normas legitimam as programações perante o Estado como elementos fundamentais da identidade, da memória e da formação da sociedade brasileira.

Garanhuns é um município do agreste pernambucano localizado a 230 quilômetros da capital, Recife.

A Lei 15.375/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (2), reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns. A norma surgiu do Projeto de Lei 2586/24, apresentado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Neste ano, o Festival de Inverno de Garanhuns, que ocorre desde 1991, será realizado entre os dias 9 e 26 de julho. Serão 18 dias de festa marcados por apresentações de música, teatro, dança, circo, cultura popular, artesanato, literatura e outras expressões artísticas.

Encantos do Natal
Felipe Carreras também foi autor de outro projeto de lei (PL 2587/24), aprovado pela Câmara e pelo Senado, que reconhece outro evento realizado anualmente em Garanhuns – o Encantos do Natal – como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.376/26, originada da proposição, foi igualmente sancionada na quinta passada pelo presidente da República e publicada hoje no Diário Oficial da União.

O evento é um dos maiores com a temática natalina do Nordeste, destacando-se por sua longa duração (mais de 70 dias), com decoração temática, desfiles de papai noel e shows gratuitos.

Da Reportagem/NN
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República e da Agência Senado

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Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos para valorizar motoristas profissionais com bom histórico no trânsito.

Esses incentivos serão incluídos no Registro Nacional Positivo de Condutores, que é voltado ao cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito por determinado período.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 6860/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).

O substitutivo inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta inicial previa a criação de um Cadastro Positivo de Motoristas Profissionais como uma lei separada.

Dados
O novo registro poderá reunir dados como:

  • ausência de infrações gravíssimas;
  • participação em cursos de direção defensiva; e
  • histórico de condução sem acidentes.

A inclusão dessas informações dependerá da autorização expressa do motorista, conforme as regras de proteção de dados pessoais.

Benefícios
Com o compartilhamento das informações, os condutores profissionais inscritos poderão ter acesso a benefícios oferecidos por entidades públicas e privadas. Entre as vantagens previstas estão:

  • redução no valor de seguros de carro;
  • acesso prioritário a vagas de emprego; e
  • condições diferenciadas em financiamentos e locações de veículos.

“A iniciativa busca valorizar a categoria e promover a segurança nas estradas”, afirmou Ricardo Ayres. “A proposta também se alinha aos objetivos de promoção da segurança viária e de estímulo a comportamentos preventivos no trânsito, ao criar incentivos positivos capazes de contribuir para a redução de acidentes.”

Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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