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Governo envia ao Congresso proposta de tarifa zero no transporte

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O governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (21) proposta de emenda à Constituição (PEC) que destina recursos de emendas parlamentares impositivas para o custeio da gratuidade dos serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano, com potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados.

O texto estabelece a destinação de, no mínimo, 26,8% do montante global anual das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares individuais e de bancada para o custeio da gratuidade do transporte coletivo. A proposta preserva recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde e prevê que os valores sejam transferidos obrigatoriamente aos entes federados responsáveis pelos serviços.

“Como referência, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 44,8 bilhões em emendas parlamentares de execução obrigatória. Pela regra proposta, cerca de R$ 11,2 bilhões seriam destinados ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo, montante com potencial para financiar a tarifa zero aos fins de semana e feriados”, detalhou, em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom).

Segundo a pasta, a proposta busca ampliar o acesso da população ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura e ao lazer, reduzindo as barreiras impostas pelo custo das tarifas . A Secom destacou ainda a importância da gratuidade para o direito de trabalhadores ao lazer, ao convívio familiar e à saúde, “especialmente no contexto da aprovação do fim da escala 6×1”.

Durante cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avaliou que a gratuidade do transporte público urbano figura como uma “obsessão” de muitos, incluindo o movimento social. “É uma obsessão de muita gente que levanta às 4h30 para trabalhar e está gastando um bom dinheiro do seu salário para a condução”.

“Conseguimos fazer um teste. Se a coisa der certo, a gente vai procurar uma forma de estender isso mais. Na medida em que a gente aprovou o fim da escala 6×1 e está garantindo à sociedade brasileira dois dias de descanso no final de semana, é justo que a gente faça com que o transporte seja gratuito no final de semana e no feriado.”

De acordo com a Secom, os dispositivos relativos à destinação dos recursos produzirão efeitos a partir da Lei Orçamentária Anual de 2027. Segundo a justificativa da proposta, a medida não implica aumento da despesa primária nem afeta a meta de resultado primário, pois prevê a destinação de recursos dentro do montante de emendas parlamentares impositivas já estabelecido na Constituição Federal.



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Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

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O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original.

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.

É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título .

  • No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
  • Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.

O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa , ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral .



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