Política
Comissão debate cirurgia plástica facial como atividade privativa de médico; participe
Política
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realiza na terça-feira (24) audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1027/25, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE), que reforça o entendimento de que a cirurgia plástica facial é atividade privativa de médico.
Apesar de a Lei do Ato Médico já prever que qualquer cirurgia plástica é ato privativo de médicos, outras categorias, como os cirurgiões-dentistas, questionam na Justiça o direito de conduzirem procedimentos invasivos na face, como lifting e blefaroplastia (cirurgia nas pálpebras).
A reunião será realizada no plenário 7, às 10 horas, e atende a pedido do deputado Allan Garcês (PP-MA) e da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ).
Relator da proposta, Allan Garcês defende que qualquer procedimento estético invasivo seja reconhecido como atividade exclusiva de médicos, destacando os riscos jurídicos e de segurança para pacientes, além da necessidade de maior qualificação profissional e infraestrutura adequada.
“É essencial aumentar a proteção aos pacientes de cirurgia plástica e procedimentos estéticos, dado o aumento expressivo no número de intervenções e os perigos a elas inerentes, que vão desde infecções até complicações graves”, diz.
Já Enfermeira Rejane afirma que o projeto pode impactar outras categorias da saúde que realizam procedimentos estéticos não invasivos ou minimamente invasivos de forma legal e regulamentada por seus respectivos conselhos profissionais.
“A participação do Conselho Federal de Enfermagem e do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional revela-se fundamental para assegurar a pluralidade do debate, permitindo que a comissão ouça as perspectivas técnicas, jurídicas e científicas dessas categorias”, declara.
Também foram convidados para a discussão representantes de associações médicas, de biomédicos, farmacêuticos, dentistas, acupunturistas, entre outros.
Da Redação – MO
Política
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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