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Comissão aprova projeto que incentiva a presença de fisioterapeutas em equipes de parto

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Política

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a presença de fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares dos serviços de saúde onde ocorrem partos. A medida busca humanizar o atendimento e oferecer suporte físico e funcional às gestantes e puérperas no Sistema Único de Saúde (SUS).

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4631/24, da deputada Iza Arruda (MDB-PE). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que a assistência vá além do aspecto médico, auxiliando no alívio da dor sem remédios e em uma recuperação mais rápida.

O substitutivo alterou o texto original para conferir maior flexibilidade à implementação da medida. A redação mudou o verbo “deverão” para “poderão”, permitindo que o número de profissionais e a carga horária das equipes sejam definidos por regulamento, levando em conta o volume de partos de cada unidade de saúde.

Além disso, o novo texto estabelece que a direção nacional do SUS ofereça incentivos financeiros para estados e municípios contratarem os profissionais e adaptarem a infraestrutura das salas de parto. “A proposta respeita o pacto federativo e cria mecanismos concretos para sua implementação, evitando que a norma se torne meramente programática”, observou a relatora.

A proposta também prevê a discussão de mudanças nos currículos das faculdades de fisioterapia para melhor capacitar os estudantes para a área obstétrica. “Isso contribui para a formação de profissionais qualificados e aptos a atender às demandas específicas da assistência aos partos”, acrescentou a deputada.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete

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Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26) .

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC)será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor. A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias 

Fiscalização
Editada em março, a MP reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.

Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.

A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e, em casos de reincidência, até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.

Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.

O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.

Da Redação – RL
Com informaçõe da Agência Senado

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