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Comissão aprova projeto de lei que cria faixa preferencial para motos em capitais e rodovias

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina a criação de faixas preferenciais para motocicletas em vias das capitais dos estados, do Distrito Federal e em rodovias federais e estaduais.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que a sinalização, conhecida como “faixa azul”, deve ser instalada entre as faixas de rolagem 1 (da esquerda, geralmente de maior velocidade) e a 2 a que fica imediatamente à sua direita.

Também é alterada a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para incluir a organização do espaço compartilhado entre diferentes tipos de veículos e pedestres como medida para “pacificar e humanizar” o trânsito.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 1656/25, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), na forma do substitutivo do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que desobrigou municípios menores de implantarem a faixa, como previa o projeto original.

Segundo o parlamentar, a maioria das cidades brasileiras não possui recursos financeiros ou condições técnicas para custear a readequação viária, a sinalização especial e a fiscalização necessária.

Ele destacou, no entanto, que a medida traz segurança e eficiência para o trânsito. “A faixa azul demarcada exclusivamente para motocicletas organiza o tráfego, aumenta a segurança e reduz acidentes”, disse Nogueira, citando exemplos cidades como São Paulo, Fortaleza e Recife.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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