Política
Cobrança de metas não é assédio, mas tem limite
Política
Você sabe diferenciar o que é e o que não é assédio moral no trabalho? Um exemplo clássico do que para alguns pode ser indesejado, mas não caracteriza o assédio, é a cobrança de metas por parte da chefia. A definição de prazos e metas razoáveis é importante para o bom desenvolvimento do trabalho, por isso, é uma prática entendida como uma situação comum do mundo corporativo.
O limite dessa cobrança, no entanto, é ultrapassado quando não se leva em conta a chamada “etiqueta moral”. A liderança que se preocupa em extrair o melhor de sua equipe busca praticar a empatia e a escuta, estabelece prioridades e sabe identificar o potencial de cada pessoa.
Gritar, xingar, ofender também está fora de cogitação na hora de cobrar pelo cumprimento de um prazo ou de uma meta. Quando algo não sai como o esperado pela liderança, é preciso manter a calma antes de lidar com o conflito.
Compartilhar mais sobre como se sente e quais são suas expectativas profissionais também é uma forma de contornar grandes conflitos por meio de pequenas conversas. Por mais difícil que possa parecer, compreender o ritmo e a forma de agir das pessoas ajuda a lembrar que a liderança também precisou de tempo para chegar na posição em que está.
Para se configurar assédio moral, o comportamento do agressor deve ser abusivo, humilhante e constrangedor, mas não depende de intencionalidade ou de reiteração. Além disso, ocorre com o objetivo de prejudicar a vítima ou impor a ela determinada conduta no ambiente do trabalho. O assédio moral é identificado por palavras, atos, gestos ou mensagens escritas que, intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete
Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26) .
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC)será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor. A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Fiscalização
Editada em março, a MP reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.
Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.
A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e, em casos de reincidência, até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.
Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.
O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.
Da Redação – RL
Com informaçõe da Agência Senado
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